A Procuradoria Regional Eleitoral reconheceu e deu provimento nesta sexta-feira, 23, ao recurso do Ministério Público Eleitoral e à coligação “O Trabalho Continua”, reconhece a inelegibilidade do ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (Podemos) e pediu o indeferimento do registro da candidatura de Mac Donald.
“Diante do exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral, bem como pelo provimento do recurso da coligação “O Trabalho Continua”, para reconhecer presente causa de inelegibilidade descrita na alínea “l” do inciso “I” do artigo 1°da Lei Complementar n° 64/90, indeferindo-se o registro de candidatura de Paulo Mac Donald Ghisi”, diz a procuradora Eloísa Helena Machado em parecer de 12 páginas.
A procuradora da República observa que a situação do recorrido (Paulo Mac Donald Ghisi) não se resguarda pela decisão da ação revisional, por opção própria, “eis que manejados todos recursos a sua disposição para discutir nos autos a validade da decisão proferida pelo TJPR. E em consulta processual junto ao STJ verifica-se que os embargos de declaração apresentados não foram acolhidos, em decisão unânime (informação datada de 19/10/2020)”.
“Por fim, cabe asseverar, porque questão relevante neste caso, que no entender desta Procuradoria Regional Eleitoral não caberia por decisão monocrática ser afastada a validade de decisão colegiada”, continua.
“Permitir a suspensão da inelegibilidade por decisão do eminente juiz relator da ação rescisória, sem que submetida ao plenário, significa atribuir jurisdição eleitoral a órgão absolutamente incompetente para tanto. Cria-se, com isso, situação em que a Justiça Comum decide sobre a incidência de causa de inelegibilidade antes mesmo que a Justiça Eleitoral possa apreciar o requerimento de registro de candidatura”, alerta a procuradora Eloísa Helena Machado em negrito.