Diplomação de candidatos eleitos acontece dia 18 em Curitiba

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Imprensa credenciada pode acompanhar, no TRE-PR, transmissão da cerimônia, que terá entrada restrita ao prefeito eleito e a representantes da nova bancada de vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) promove, no dia 18 de dezembro, às 17h, no edifício-sede do Tribunal, a diplomação dos candidatos eleitos, em Curitiba, para a Prefeitura e para o Poder Legislativo Municipal. Por medida de segurança, considerando o cenário de pandemia de Covid-19, a cerimônia terá a presença apenas do prefeito, Rafael Greca de Macedo, do vice-prefeito, Eduardo Pimentel, e de dois vereadores eleitos, representando a nova bancada da Câmara Municipal. O evento será transmitido na íntegra, ao vivo, pelo Canal do TRE-PR no YouTube. 

Participam da solenidade, presidida pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, Dr. Diego Santos Teixeira, as seguintes autoridades do TRE-PR: o presidente, desembargador Tito Campos de Paula, o vice-presidente e corregedor, desembargador Vitor Roberto Silva, e o diretor-geral, Dr. Valcir Mombach.

Imprensa

A imprensa credenciada poderá acompanhar a transmissão da cerimônia do próprio Tribunal, no hall de acesso ao auditório. O credenciamento deve ser feito até o dia 16 de dezembro (quarta-feira). Não é necessária retirada da credencial, bastando ao profissional previamente cadastrado apresentar-se na portaria principal (Rua João Parolin, 224 – Prado Velho) no dia e horário da diplomação.

Diplomas on-line

A diplomação é ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos eleitos e suplentes, até a terceira colocação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, podem emitir o diploma de forma on-line diretamente na página do TRE-PR.

O diploma emitido por meio do sistema informatizado do Tribunal constitui documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade, podendo ser obtido a qualquer tempo, após a diplomação, no site do Tribunal na internet ou, pessoalmente, no Tribunal ou no cartório eleitoral competente.

Fonte: TRE-PR

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