Segunda-feira (2), o presidente Jair Bolsonaro descartou a possibilidade de criar um imposto sobre grandes fortunas no Brasil.
“Alguns querem que eu taxe grandes fortunas no Brasil. É um crime agora ser rico no Brasil. Alguns querem que se aumente a carga tributária, que se tabele preços. Nós somos aquilo que nós produzimos”. A manifestação foi durante a cerimônia do lançamento do programa Água nas Escolas.
Ele não só descartou a criação de um imposto, como disse não ao tabelamento de preços ou aumento de carga tributária no país para esse tipo de situação.
Mas reforma tributária que segue em debate no Congresso e criada pela equipe econômica do governo, tem itens que estabelecem a cobrança de 20% sobre lucros e dividendos, o que incidiria sobre os ganhos de empresários e acionistas do país.
Não é apenas a cúpula do governo que defende as grandes fortunas. A Receita Federal também fez críticas à proposta de criação do imposto sobre grandes fortunas.
Segundo o documento da Receita, um eventual debate sobre o tributo para reduzir a desigualdade social no país não está descartado.
No entanto defende antes o fim de programas como o Refis (parcelamento de dívidas com a União com descontos), taxar a distribuição de lucros e dividendos e mudar tributação sobre o mercado de capitais.
A Receita também entende que há dificuldades sobre como estabelecer o critério para as fortunas – como mensurar a riqueza, o patrimônio de cada um. Como exemplos, citou obras de arte e direitos autorais.
Diante dessas dificuldades, o órgão defende que o sistema poderia ser burlado facilmente se houver, por exemplo, a transferência de parte do patrimônio para outros países ou a divisão com outras pessoas.
Interessante este ponto de vista, já que muitos “bagrinhos” são seguidamente punidos pela Receita quando incorrem em alguns pequenos erros em suas declarações de renda.
Não é de desconhecimento público também, os grandes índices de sonegação de impostos de renomados empresários brasileiros, cujos benefícios com escalonamento de dívidas se tornaram uma prática.
Não é crime ser rico neste país, mas é um crime as instituições públicas cobrarem tanto dos menos abastados e serem tão generosas com os afortunados.
É o caso, por exemplo do Projeto de Lei 1721/21, do deputado Carlos Bezerra do MDB-MT, que revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Hoje é um crime com pena de reclusão de dois a seis anos, e multa.
E o deputado diz em seu argumento que a lei é “extremamente rígida” ao fixar a pena.

