
Sobre notícias referentes ao “Caso Evandro” veiculadas por alguns portais no último final de semana, a secretaria de Justiça, Família e Trabalho faz alguns esclarecimentos importantes:
1)A Sejuf não deu uma carta de perdão judicial aos condenados e nem aos acusados. Ao contrário do que ocorre em alguns países, pela lei brasileira, o Poder Executivo Estadual não tem poder de anular julgamentos ou conceder perdões judiciais a condenados. Esta prerrogativa é do poder Judiciário.
2) O pedido de perdão da Sejuf não é, e não poderia legalmente ser, pela condenação dos acusados e sim pelas torturas praticadas por alguns membros de um grupo de segurança instituído pelo governo do Estado e não pelo Ministério Público.
3)As fitas relacionadas a tortura só vieram à tona recentemente através de documentário realizado pela GloboPlay. Ou seja, na época dos fatos, não haviam provas irrefutáveis que pudessem levar os promotores que atuaram no caso a concluir de forma cabal que os réus foram torturados.
4) O Grupo de Trabalho constituído pela Sejuf não recebeu nenhuma evidência de que qualquer membro do Ministério Público tenha cometido atos ilícitos ou compactuado com a nefasta prática de tortura.
5) Muito pelo contrário, o que se percebe claramente é que as violações da lei e graves torturas foram praticadas por alguns membros de grupo que atuava na área de segurança e que foi constituído pelo governo do Estado. Este grupo foi extinto e seu líder posteriormente foi preso pela Polícia Federal por outros motivos não relacionados ao caso. 6) A tortura estatal é uma prática nefasta e criminosa. Temos a plena convicção de que a instituição Ministério Público, assim como nós, a condena veementemente