Interromper missa é parte do exercício político ?
#éLei Código Penal Brasileiro: “Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – reclusão, de um a três anos e multa”.
Atitudes de preconceito ou violência contra qualquer raça, etnia, classe social ou crença religiosa sempre foram e sempre serão repudiadas por mim.
Democracia exige respeito.
Não admito que uma deputada do Rio de Janeiro tente jogar o Brasil contra Curitiba.
#NeyLeprevost #verdade #amocuritiba