HÁ JUIZES QUE DEVERIAM VIVER MAIS…

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Morreu o desembargador Cláudio Nunes do Nascimento, agora, no dia 15 de Junho de 2022 data consagrada a Corpus Christi. Está na escritura que ensinavam os Profetas: Deus criou no homem a glória de ser seu representante na terra, razão pela qual Jesus se fez presente no Templo, quando Maria e José cumpriram o dever de comparecer para purificação “Lucas, cap.1, versículo 22”. Depois vieram outras provas.

Faz pouco tempo, na residência então Deplínio Salgado, no Rio de Janeiro, ouvi dele e dele ganhei o livro de sua autoria “Primeiro Cristo” onde consignou: “a presença real do Cristo, em corpo, sangue, alma e divindade, na Hóstia consagrada.

Beleza igual ou maior pode haver e isto surge no momento em que se fala de um cidadão que procurou identifica-se – não como um tutor de tribos – mas que, ensinando jovens juízes surgiria que não deveriam eles carregar na cabeça e no coração o ódio e transformar, assim, a injustiça de uma espécie de VIRTUDE quando, na verdade poderiam negar o direito a quem os tem e isto porque olham de lado, também é traição sob tudo quando procuram saber, primeiro o nome do autor ou do réu, e depois, quem é o advogado? De qualquer das partes, pois, disto poderiam abrir-se as janelas dos esconsos e julgar de modo bandeiro, mistificado e iníquo, exigindo sempre que o tratasse de “excelência” integérrimo, digno quando nos pratos da sua balança até as densas Astréia, Meneses, ou Temes procurassem fugir, pois, o gládio de dois gumes só serviria para divertir as plateias dos coliseu romanos e nunca para prolatação de sentenças parciais sob o garoto do achismo: pensando – eu acho que o direito está do outro lado – quando a imparcialidade só tem um lado, ou seja, o lado do direito e com o direito a interpretação das leis.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pouco a pouco vai perdendo os seus mais eminentes magistrados: uns, pela morte, outros pelas aposentadorias.
   

Cláudio Nunes do Nascimento – e muito se lembro disso – ao atingir a idade inexorável do fim de carreira chamou-me em seus gabinete e pediu-me que publicasse a sua decisão de requerer a sua CONTINUIDADE no serviço Público. Sentia-se, ainda, forte e entendia que a imposição do Estado no sentido de que se aumentasse das suas funções, era uma violência psicológica e uma arbitrariedade decorrente da própria constituição. E mostrou-me as suas razões: brilhante, sem dúvida. É que no campo do Direito, às vezes ou quase sempre a legalidade há que ser obrigação e não penitência ou castigo a fim de que não passe a ser vista como idolatria sobre humanas. Na vida existem duas coisas fundamentais ambas no verbo da vivência, nascer, viver e parar.

A magistratura é tão grande quanto à força de quem a exerce e tão igual à obediência daqueles que a respeitam, independente do direito que possuo em denunciar e pedir a reforma do que seja arbitrário e injusto. E desta reforma se tem conhecimento, e muitos casos acima das leis ordinárias encontra-se um código – este o mais grave e sério de todos – o código da própria consciência!

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