PONTA GROSSA: JOCELITO CANTO ESTÁ INELEGÍVEL, SEGUNDO O TSE

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BLOG POLITICAMENTE – O nome de Jocelito ainda consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pelo menos dois processos com “sanções ativas”. Sobre um deles pouco se sabe, já que o processo segue em sigilo. No outro, Jocelito enfrenta uma barreira hoje intransponível, que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Jocelito foi condenado em uma ação civil pública ajuizada em 2002, por improbidade administrativa, por ter obtido vantagem indevida e causando prejuízo ao erário publico pela utilização de um policial militar para segurança pessoal (informações públicas do processo nº 0003868-40.2002.8.16.0019, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa).

Após anos de tramitação, Jocelito foi condenado ao ressarcimento ao erário, multa e à suspensão dos direitos políticos por 3 anos. A esse período ainda se somariam 8 anos da chamada Lei da Ficha Limpa.

Acontece que o TSE entende que o prazo de inelegibilidade – de 8 anos – só se inicia a partir do cumprimento de todas as sanções impostas, o que ainda não aconteceu no caso do ex-prefeito de Ponta Grossa. No precedente da Justiça Eleitoral em caso idêntico que lhe afeta, o relator, Ministro Luiz Fux, deixou claro: sequer houve início da contagem do prazo de inelegibilidade se não houve o pagamento de todas as condenações (RE nº 23184).

No início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ter mudado o entendimento, mas não o fez. Por maioria de votos, a Suprema Corte não conheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6630, em que o PDT questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em dispositivo da Lei das Inelegibilidades, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, caiu a medida cautelar anteriormente deferida pelo Ministro Nunes Marques, em favor da tese. Assim sendo, mantém-se o que diz o TSE, e Jocelito Canto, por exemplo, inicia apenas esse ano o cumprimento de mais 8 anos de inelegibilidade.

Enfim, a situação nem mesmo é delicada, parece sim ser irremediável para o pleito de 2022. Jocelito recuperou apenas parte dos direitos políticos. Segundo a Lei Eleitoral, o inelegível pode votar regularmente, estando impedido apenas de ser votado (elegibilidade).

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