O candidato do PT a Deputado Estadual e ex vereador de Curitiba, Renato Freitas, teve suspenso os repasses de fundo partidário e de fundo especial de financiamento de campanha pelo juiz de plantão Rogério Amaral, a pedido do candidato à reeleição de deputado federal Filipe Barros (PL) no domingo .
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Vislumbra-se, dessa forma, a probabilidade do direito alegado, ou seja, o provável indeferimento do requerimento de registro de candidatura do impugnado, diante da possível inelegibilidade, o que torna temerária a distribuição de verbas públicas para serem aplicadas em uma candidatura que tende a não ser deferida.
O perigo da demora também está presente ante ao trâmite mais alongado da
ação de impugnação de registro de candidatura, podendo existir dilação probatória e prazos mais longos que os requerimentos de registros não impugnados, o que pode acarretar o seu julgamento pelo Colegiado apenas às vésperas do pleito, quando então o candidato já se utilizou de verbas públicas para promoção de uma candidatura natimorta.
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IV – Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para determinar que sejam, desde logo, obstados, para o fim de utilização na campanha eleitoral do candidato ora impugnado, os repasses de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até ulterior deliberação desta Corte paranaense.”
O TSE em Brasília já tinha decidido na sexta por decisão de ministro relator do registro da candidatura de Roberto Jefferson a presidente pelo PTB também a suspensão de uso dos fundos eleitorais por conta das condenações no STF a pedido do Ministério Público Eleitoral.