Com projeto dos supersalários parado no Senado, farra continua no TJ do Paraná, critica Rubens Bueno

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Relator do projeto aprovado pela Câmara quer barra os supersalários no serviço público, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) voltou a alertar nesta terça-feira (11) os prejuízos que a não votação da proposta pelo Senado está causando para os cofres públicos. Ele citou recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 28 de setembro deste ano, que vai permitir que magistrados do estado recebam até R$ 1 milhão cada em gratificações relativas ao período entre 2015 e 2018.

“É mais uma das dezenas de manobras colocadas em prática pelo Judiciário e Ministério Público para burlar o teto constitucional com o pagamento de gratificações e penduricalhos salariais que são um escândalo. Enquanto isso a maioria da população brasileira não tem reajuste, enfrenta o desemprego e a miséria. Essa farra poderia acabar com a votação pelo Senado do projeto que barra esse tipo de malandragem para engordar os salários”, afirmou Rubens Bueno.

O PL 6726/2016, que foi relatado pelo deputado na Câmara e está parado desde agosto de 2021 na CCJ do Senado, coloca uma trava nesse tipo manobra. Com sua aprovação, o país poderia economizar de R$ 3 a R$ 10 bilhões por ano com o pagamento dos supersalários. O Projeto bota ordem no cumprimento do teto salarial definido pela Constituição, que hoje corresponde aos R$ 39,2 mil recebidos por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto também estabelece travas para limitar os pagamentos de auxílios e gratificações e prevê pena de 2 a 6 anos para quem autorizar parcela remuneratória em desacordo com o disposto na futura lei. “Hoje não há qualquer limite para os penduricalhos. Para quase tudo é permitido ultrapassar o teto. Foi um trabalho exaustivo para barrar essa farra. Só que agora, no Senado, deixam esse projeto parado. É inadmissível”, lamenta Rubens Bueno.

No caso do TJ do Paraná, o argumento para o pagamento de até R$ 1 milhão é de que foi reconhecido pela Corte o direito de gratificação aos magistrados que exerceram, entre 2015 e 2018, acúmulo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual.

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