CANDIDATURA DE GILBERTO GRIEBELER CAIU DO TELHADO!

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A 6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, através da juíza federal Vera Lúcia Feil impugnou a candidatura da chapa que continha o ex-presidente do Conselho Regional Administração, na última quarta-feira (09) em função de vários processos anteriores que estavam tramitando no Tribunal de Contas e no Tribunal de Contas da União. 

“A candidatura de GILBERTO GRIEBELER foi objeto de impugnação oferecida pelo administrador EVANDRO STELLE TEIXEIRA FILHO” e a impugnação fundou-se na alegação de que o impetrante não preenche todas as condições elegibilidade.

A Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CRA-PR) chegou a rejeitar a impugnação anteriormente, mas houve recurso administrativo à Comissão Permanente Eleitoral do CFA, a qual, mediante o Despacho Decisório nº 14/2022 – CFA acolheu o recurso interposto para indeferir a candidatura do impetrante que estava candidato através de um mandado de segurança e pretendia concorrer no dia 22/11/2022.

TEOR DA SENTENÇA:   Para complicar a situação de Gilberto na documentação apresentada por Evandro, constava uma certificação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a atual regularidade da penalidade supra-referida, nos moldes da certidão negativa de “contas julgadas irregulares”. Na certificação, em verdade, é “positiva”, no sentido de que existe atualmente pendência de responsabilidade da parte impetrante no tocante à sanção que lhe foi aplicada no Processo nº 197075/10, Acórdão nº 3693/10. Com isso, mesmo que se alegue que referida sanção pecuniária está exclusivamente no âmbito da Dívida Ativa do Estado do Paraná, a “certidão positiva de pendências” lavrada em 03/10/2022 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná impede seja aceita a candidatura da parte impetrante para eleições no CRA, pois é causa albergada no artigo 17, V, da Resolução Normativa CFA nº 613/2021.

 Outrossim, relata-se no Despacho Decisório nº 14/2022/CFA a apuração de irregularidades no CRA no transcurso da gestão da parte impetrante, encaminhadas ao TCU via “Despacho de Encaminhamento do TC – 007.926/2019-7, autuado em 16 de abril de 2019, originário da Cobrança Executiva de multa originária do AC-10093-30/2018-1C, referente ao TC 020.388/2013-6. O procedimento resultou na APLICAÇÃO DE MULTA DEVIDO AO USO IRREGULAR DE VEÍCULOS OFICIAIS DO CRA e prática de atos caracterizadores de improbidade administrativa, retratados no Acórdão nº 2194/2017 – TCU – 1ª Câmara, publicado no DOU de 24 de abril de 2017.

Este foi o último trâmite publicado no site do Conselho e a chapa de Gilberto já não constava inscrita no votaadministrador.org.br até o fechamento desta edição, sendo que juridicamente ainda deverão ocorrer outros recursos para troca de um componente ou se Gilberto tentar mais um mandado de segurança para poder participar.

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