O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (6), proclamou eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. A proclamação foi possível após a aprovação, por unanimidade, do relatório final de totalização do segundo turno das Eleições Gerais 2022. Segundo o artigo 227 da Resolução TSE nº 23.669/2021, “aprovado o relatório final, o TSE proclamará o resultado das eleições no país, publicando-se a decisão no mural eletrônico”.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, informou que, no segundo turno do pleito, realizado em 30 de outubro, entre os eleitores em território nacional e no exterior, foram apurados um total de 124.252.796 votos. Desse total, foram registrados 118.552.353 votos válidos (95,41%), 3.930.765 nulos (3,16%) e 1.769.678 em branco (1,43%). E conforme destacou o ministro, a abstenção ficou em 31.815.791, sendo que, pela primeira vez nas últimas oito eleições, o comparecimento foi maior no segundo turno.
Com relação à votação por candidato, foram contabilizados 118.552.353 votos válidos. Luiz Inácio Lula da Silva recebeu 60.345.999 votos (50,9% do total de votos válidos), contra 58.206.354 (49,1%) votos recebidos por Jair Messias Bolsonaro.
De acordo com a área técnica do TSE, não foram localizados Recursos Contra Expedição de Diploma relativos ao pleito deste ano Eleições 2022 contra Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. “É importante citar neste momento a inexistência de processo em que se questiona a inelegibilidade para presidente e vice-presidente da República nestas eleições, não havendo qualquer óbice à proclamação do resultado definitivo”, assentou Moraes.
O relatório final foi aprovado por unanimidade e, assim, Moraes proclamou eleitos os candidatos escolhidos nas urnas em outubro. Além disso, o ministro informou que, conforme acordado entre a Presidência do Tribunal e a equipe do governo de transição, fica designada oficialmente para 12 de dezembro, às 14h, a realização da cerimônia de diplomação.
Grupos
Para a apuração dos resultados das eleições presidenciais, as 27 unidades federativas foram divididas em seis grupos, que foram sorteados no dia 29 de setembro entre os ministros da Corte, com exceção do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.
A distribuição foi a seguinte: Grupo 1 (ministro Raul Araújo) – Alagoas, Amazonas, São Paulo e Tocantins; Grupo 2 (ministro Carlos Horbach) – Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul; Grupo 3 (ministro Ricardo Lewandowski) – Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás; Grupo 4 (ministra Cármen Lúcia) – Pará, Paraná, Piauí e Rio de Janeiro. Grupo 5 (Benedito Gonçalves) – Bahia, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina; e Grupo 6 (Sérgio Banhos) – Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.
Os relatórios parciais referentes ao primeiro turno em cada um dos grupos foram aprovados pelo Plenário ainda em outubro. Já quatro relatórios parciais sobre a segunda etapa do pleito foram aprovados em novembro, e, na sessão de hoje, o documento do Grupo IV também foi acolhido pelos ministros.
Segundo a relatora do Grupo IV, ministra Cármen Lúcia, foram cumpridas todas as exigências legais para a totalização dos resultados no Rio de Janeiro, Piauí, Pará e Paraná. “Foram analisadas as informações prestadas, e não houve a apresentação de impugnação nesses estados”, destacou a ministra, que votou pela aprovação do relatório, sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, destacou que, com base no último relatório parcial (do Grupo IV), se pode afirmar que não houve irregularidade nem suscitada e nem aparente no pleito para a presidência da República, cabendo assim a proclamação final do resultado apurado. E saudou a condução do processo de votação e de apuração pelo (TSE).
“Os relatórios revelam que a Corte liderada por Vossa Excelência, ministro presidente, soube encaminhar esse ato crucial para o regime democrático de modo altivo, aberto, probo e limpo, mais uma vez acudindo ao chamamento dos melhores valores democráticos”, finalizou Gonet Branco.
Eleições 2022: Plenário do TSE aprova contas de campanha da chapa Lula-Alckmin
Na sessão desta terça-feira (6), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as contas de campanha da chapa composta por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), eleitos presidente e vice-presidente da República pela coligação Brasil da Esperança nas Eleições Gerais de 2022.
Por unanimidade, o Tribunal considerou sanadas pela defesa das candidaturas todas as inconsistências apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. Com isso, a conclusão é de que foi respeitado o teto de gastos com as eleições presidenciais, no valor de R$ 133.416.046,20. A campanha aplicou R$ 131.313.037,45 dos R$ 135.539.287,82 arrecadados para a eleição.
Voto do relator
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou a aprovação da prestação de contas eleitoral sem ressalvas. Ao julgar como superadas as três objeções elencadas pela área técnica do TSE, ele destacou que as irregularidades encontradas somaram R$ 187.078,41, montante que equivale a somente 0,142% do total de recursos utilizados pelas candidaturas.
Lewandowski também salientou a importância do papel desempenhado pelos fundos públicos de financiamento de campanha, que corresponderam a 92,84% dos valores angariados. “Fato que, por si só, atesta a regularidade dos recursos empregados na campanha dos candidatos eleitos”, frisou.
Inconsistências apontadas
A primeira falha citada pela Asepa dizia respeito a uma nota fiscal eletrônica de R$ 146.050,00, emitida pela empresa Mavimix Adesivos Decorativos Ltda. em nome de Lula, que não comunicou a contratação do serviço nem a quitação do débito à Justiça Eleitoral. Segundo a defesa dos candidatos, a negociação foi feita pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro e, por esse motivo, não constava na declaração de receitas e despesas entregues ao Tribunal.
Ainda de acordo com a equipe que representa Lula, a fatura foi preenchida de forma equivocada pela empresa, que deveria ter indicado o PT-RJ como contratante. Lewandowski afirmou que a questão trata de um mero apontamento contábil e reconheceu que a documentação apresentada pelos eleitos foi suficiente para demonstrar que o gasto foi realizado pelo Diretório Estadual.
A unidade responsável pela análise das contas também constatou problemas no uso de R$ 5.583,61 provenientes de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a aquisição de passagens aéreas. Com relação a isso, o ministro ressaltou que os documentos emitidos pela agência de viagens Nix Travel atestaram que os custos tidos como irregulares pela Asepa foram utilizados como crédito para a emissão de novos bilhetes.
“Assim, tenho como devidamente esclarecidas as irregularidades consistentes na duplicidade das despesas com transporte aéreo, diante da comprovação do aproveitamento dos créditos decorrentes do cancelamento de voos na emissão de outras passagens”, assentou o ministro.
O setor verificou, ainda, que as candidaturas deixaram de apresentar a documentação necessária para comprovar a despesa de R$ 35.444,80 com a aquisição de materiais produzidos pelas empresas Gráfica Formatto e Cores Ltda., que não teria informado o número do CNPJ no conteúdo impresso; e Gráfica e Editora Expressa Ltda., cuja amostra do serviço prestado não foi localizada pela Asepa. O ministro também concluiu que não houve vício na documentação entregue pelos candidatos, que se mostrou em conformidade com a legislação.
“Diante do exposto, dada a inexistência de impropriedades e irregularidades que maculem a higidez da prestação de contas sob exame, julgo aprovadas as contas referentes às Eleições 2022 do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, bem assim as do candidato a vice-presidente Geraldo José Rodrigues Alckmin”, votou o relator. O entendimento foi referendado pelos demais ministros que compõem o TSE.