A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça condenou ontem o senador Roberto Requião
(PMDB) por improbidade administrativa pela contratação irregular de 172
funcionários para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná sem concurso
público em 2004. A ação é do ex-deputado estadual Fábio Camargo. As
informações são de Ivan Santos, no Bem Paraná.
O juiz da primeira instância Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da
3.ª Vara da Fazenda Pública, já havia rejeitado pedido de Camargo para que
Requião devolvesse o dinheiro pago nos seis anos de contratação,
considerado que não houve danos aos cofres do Estado.
Segundo o advogado de Requião, Luiz Fernando Delazari, a ação anulou um
decreto que não teve efeito prático. “Foi julgada em primeiro grau, e o
juiz já havia anulado um decreto do Requião que era para regulamentar o
pagamento de cachê, que já existia, desde o governo do (Jaime) Lerner; era
um concurso temporário e hoje esse decreto nunca teve validade, nunca foi
feito o texto, decreto não gerou efeito, o juiz havia fixado uma multa por
descumprimento, mas a multa foi julgada improcedente, então não há
condenação”, afirma.
Segundo o juiz, as contratações ferem a Constituição. “A contratação sem
concurso público – ressalvadas as exceções constitucionais – fere a
moralidade e a impessoalidade, sendo, pois, inconstitucional”, declarou.
De acordo com o advogado Cid Campelo, co-autor da ação, a condenação não
tira direitos políticos de Requião. “Ele teria que ter sido condenado por
improbidade administrativa, essa ação na deve ter efeito maior”, afirma.