Detran-PR deve melhorar os serviços e habilitação e registro de veículos

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Visando auxiliar o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná em sua prestação de serviços de habilitação e registro de veículos, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 13 recomendações à entidade. As ações indicadas foram sugeridas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), após a unidade técnica do Tribunal realizar fiscalização sobre o assunto junto ao Detran-PR entre fevereiro e outubro de 2022.

A atividade teve como objetivo “examinar o planejamento, a gestão e os controles institucionais do Detran-PR que impactam na prestação dos serviços de habilitação e de registro de veículos ao cidadão, de modo a identificar oportunidades de melhoria ao planejamento institucional e sua respectiva implementação”.

Para tanto, os auditores da 5ª ICE analisaram documentos e informações da entidade; entrevistaram equipes técnicas e gestores das áreas envolvidas; e verificaram dados registrados pela Ouvidoria do Detran-PR, como reclamações de usuários. Como resultado, foram identificadas seis oportunidades de melhoria a respeito do tema no órgão estadual, em relação às quais a inspetoria indicou a implementação de 13 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 18/2022, concluída em 8 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3234/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.894 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AO DETRAN-PR

Impropriedade: Ausência de planejamento de nível estratégico, desdobrado em planejamento tático e operacional relacionados a habilitação e registro de veículos.
Instituir plano estratégico de iniciativa da gestão do Detran-PR e envolvendo o diagnóstico de todas as suas unidades.
Desdobrar a estratégia por meio da elaboração de planejamentos de níveis tático e operacional, especialmente nas áreas finalísticas de habilitação e registro de veículos.
Capacitar os servidores com cursos e treinamentos voltados para o planejamento estratégico, tático e operacional, de modo a viabilizar a elaboração do planejamento institucional e o monitoramento de seu desempenho. 
Impropriedade: Ausência de Política de Gestão de Riscos formalmente instituída e de sua respectiva aplicação por meio de processos de gestão de riscos afetos aos serviços de habilitação e registro de veículos.
Instituir formalmente Política de Gestão de Riscos.
Instituir processo de gestão de riscos relacionado aos serviços de habilitação e de registro de veículos.
Capacitar em gestão de riscos os servidores e gestores das unidades do Detran-PR a fim de viabilizar a sua instituição. 
Impropriedade: Ausência de auditorias internas realizadas pelo Núcleo de Controle Interno referentes aos serviços de habilitação e registro de veículos.
Considerar, na elaboração dos planos de trabalho do Núcleo de Controle Interno do Detran-PR, a adoção de critérios e métricas para selecionar e priorizar os assuntos a serem tratados, inclusive os de cunho operacional; e a correlação entre atividades a serem realizadas e a quantidade e capacitação dos servidores lotados no núcleo.
Realizar auditorias internas e avaliações de controles internos, por meio do Núcleo de Controle Interno, voltadas para as áreas operacionais, em especial aos serviços de habilitação e registro de veículos. 
Impropriedade: Ausência de processos de trabalho formalmente estabelecidos para os serviços de habilitação e registro de veículos.
Estabelecer formalmente os processos de trabalho para os serviços de habilitação e veículos, contendo o fluxo, as etapas, as atividades a serem realizadas, os prazos a serem cumpridos, bem como delimitando responsáveis e competências.
Implementar formalmente procedimentos internos que permitam a comunicação prévia e a transparência dos processos de trabalho instituídos entre as unidades operacionais do Detran-PR. 
Impropriedade: Deficiência nos mecanismos de comunicação com os usuários.
Implementar solução tecnológica que permita uma comunicação direta com o usuário de forma a demonstrar o status da solicitação e que permita ao Detran-PR requerer informações ou documentos adicionais, quando necessário. 
Impropriedade: Ausência de planejamento com vistas a otimizar o dimensionamento das circunscrições regionais de trânsito (Ciretrans).
Estabelecer formalmente critérios objetivos para dimensionar a quantidade de atendimentos ofertados diariamente nas Ciretrans.
Elaborar diagnóstico a fim de implementar melhorias e otimizar a distribuição geográfica das Ciretrans, bem como a respectiva alocação de pessoal.

Serviço

Processo nº:710881/22
Acórdão nº:3234/22 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Departamento de Trânsito do Estado do Paraná
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

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