O mundo, indiferente, semelhante ao sujeito que não entra em briga de garrafas, assistiu aturdido, não uns poucos, mas dezenas, centenas ou milhares de cidadãos que armados com pedras, estilingues e “porta-bandeiras”, enfrentaram cavalariços e “rajadas” de spray de pimenta, direcionadas para os seus olhos a fim de que não enxergassem ou tivessem as suas visões prejudicadas.
Era o instante da “vitória”, da vingança e do medo, ante a ressurreição política dos monstros que, na aparência -só na aparência- pareciam sepultados, mas cujos vultos materializados causavam espanto pela forma como ressurgiram.
É preciso, já, agora, que se compreenda que a Invasão da Sede dos Três poderes da República originou-se de sentenças, despachos e resoluções, que nem sempre representaram -e nem representam- a consciência jurídica na Nação.
A oscilação entre a realidade fática e a formação de convicção do judiciário, se traduz em consequência para as partes e juízes, criando situação coletiva destinada a mudar, e possibilitando que a norma seja eficaz quando aplicada ao caso concreto, assegurando aos magistrados a prolatação de julgados serenos profligando-se de resto, pois infelizmente alguns pensam que ainda vivem no Século Imperial.
Lembremo-nos da História, quando em 1648, NABUCO propôs a Reforma dos Judiciários com a nomeação de Magistrados para a função de Deputados.
Raymundo Faoro, em sua histórica obra “OS DONOS DO PODER” (Pág. 372), relata que se dava ou se daria esta mistura porque” os políticos magistrados”, vindo de Cortes de Lisboa e da Constituinte de Portugal, teriam” independência assegurada” a partir da posse no Cargo. Para ZACARIAS que era contrário a esta ideia, não era de se temer as nomeações, pois estas haveriam de atender “os magistrados sem emprego”, porém, sabiam elaborarleis e seus efeitos, pois, a partir de 1821 “ não haviam bacharéis suficientes para o preenchimento das Comarcas e Serviços, aliás, que só eram exercidos pelas autoridades eclesiásticas.
Abra-se aqui um parêntesis para acrescentar-se: a revolta popular não começa sem razões. As causas, mesmo advindas de idealistas, sempre objetivam alterações políticas ou administrativas.
Aqui mesmo no Paraná, em 1894 (04 de janeiro), o General Pego Junior, opôs-se às Forças Militares e Federalistas, e foi condenado a morte, somente vindo a ser absolvido após enfrentar o então Marechal Floriano. A Lapa, na história do Brasil, é uma epopeia!
Agora é preciso dizer que, muitos processos foram instaurados, e com eles várias condenações que só existiram graças a covardia destes procedimentos.
Casos existem nos quais certas togas parecem ter sido feitas de cortiça para justificar a forma como mergulham sobre as ondas de um mar encapelado, para atacar e sufocar aqueles jurisdicionados que procuram erguer a cabeça e mesmo assim são tragados.
A figura é de retórica, mas também de realidade.
No presente momento não é preciso que se invoquem nomes, pois às vezes é preciso acreditar-se que o errar é da natureza humana, e que os malfeitores de uma época poderão redimir-se!
Sei de casos praticados em nome da justiça, porém, com o objetivo de vingar-se de alguma coisa que nem sempre é a melhor para sustentar a confiança que deve pautar a Justiça.
O bom Juiz, em qualquer instância, deve sempre ser por obrigação e honra ao cargo, a encarnação do justo.
ADVOGADO OSMANN DE OLIVEIRA –
CHARGE DE ROQUE SPONHOLZ–