NA BATALHA PESSOAL, DELTAN DALLAGNOL VENCEU O SISTEMA?

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DALLAGNOL BURLOU A LEI PARA SE TORNAR PROCURADOR DA REPÚBLICA, RELATA JORNALISTA

Em 2017, há seis anos precisamente o conhecido jornalista Reinaldo Azevedo revelou que o procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, burlou a legislação para se tornar procurador. IMPACTO PR., relembra estes fatos  e a  nota de esclarecimento, para demonstrar que  Deltan foi ao cargo desta forma e, que ao usufruir de uma jurisprudência pode se dizer que ocupou  o lugar de outro candidato, que poderia estar plenamente de acordo com as condições do concurso e provavelmente não recorreu da vaga e também porque com os prazos iniciais do concurso as coisas foram se encaixando perfeitamente até que se acomodasse  na época o jovem procurador.

Olhando friamente a questão, pode se dizer que foi legal, segundo a defesa do Procurador do Ministério Público, ao saber da veiculação da matéria, mas que moralmente ficou uma situação deveras estranha ainda mais que um dos desembargadores que deu o parecer era paranaense e bem conhecido no meio judiciário.

AZEVEDO REVELA COMO FOI O CONCURSO

Segundo o jornalista, ele prestou o concurso para o Ministério Público e foi aprovado, mas não poderia assumir o posto de procurador da República porque a Lei Complementar 75/93 exigia, à época, pelo menos 2 anos de formação como bacharel em Direito. Dallagnol só tinha 1 ano de formado quando tomou posse, em janeiro de 2003.

Em 2004, esse dispositivo foi alterado com a Emenda Constitucional 45 e o tempo de formação exigido para o cargo público passou a ser ainda maior: de 3 anos. O procurador é defensor de um pensamento teológico-jurídico.

No entanto, o pai de Dallagnol, segundo Azevedo, é ex-procurador de Justiça do Paraná e atuou como seu advogado. Ele “obteve da Justiça Federal do Estado uma milagrosa liminar para que o jovem filhote, de 21 aninhos, pudesse prestar o concurso no mesmo ano em que colou grau: 2002.”

O procurador Deltan Dallagnol, usando a estrutura do Ministério Público Federal para rebater uma questão pessoal, nega que tenha infringindo uma lei ao tomar posse como procurador da República em 2003, um ano após ter passado em um concurso público no Paraná.

Quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi avaliar a apelação da União no caso de Dallagnol, em 6 de fevereiro de 2004, o procurador já tinha 2 anos de formado e, por isso, a questão foi entendida como prejudicada.

É o que aponta a nota do MPF à imprensa, em defesa de Dallagnol, que também acrescenta que o hoje procurador foi aprovado para promotor do Paraná e juiz, numa tentativa de afastar a ideia de falta de mérito.

O informe ainda diz que as informações reveladas por Azevedo fazem parte de um “ataque à reputação” dos procuradores da Lava Jato. O jornalista manteve as informações em novas postagens. (Carta Campinas com informações do GGN)

DALLAGNOL REPUDIA ATAQUE LEVIANO                                                DE AZEVEDO A SUA REPUTAÇÃO

O procurador Deltan Dallagnol veio a público repudiar o ataque leviano do jornalista Reinaldo Azevedo ao afirmar que “Dallagnol virou procurador contra o que diz a lei”.

1. No mesmo ano em que colou grau em Direito (6 de fevereiro de 2002), o procurador prestou concurso para juiz do Estado do Paraná, sendo aprovado em 2º lugar; para promotor de Justiça do mesmo Estado (1º lugar) e para procurador da República (10º lugar).

2. No caso do concurso para procurador da República (e não nos demais), a Lei Complementar 75/93 exigia um requisito temporal de dois anos de formado que vinha sendo julgado inconstitucional por diversos tribunais por violar princípios da Constituição, como os da igualdade e da razoabilidade. A Justiça decidiu assim em inúmeros casos, conforme lista exemplificativa que é apresentada abaixo:

TRF1, 6T, Rel. J. Maria do Carmo Cardoso, REO nº 01000483308, Autos nº 1999.01.00.048330-8/RR j. em 15/03/02, un., DJU 07/05/02, p. 214; TRF1, 6T, Rel. J. Daniel Paes Ribeiro, REO nº 2001.38.00.011634-4/MG, j. em 17/06/02, un., DJU 16/08/02, p. 193; TRF1, 6T, Rel. J. Daniel Paes Ribeiro, AMS nº 1998.01.00.027157-2/DF, j. em 16/04/2001, un., DJU de 31/05/2001, p. 628; TRF1, 6T, Rel. Des. Fed. Souza Prudente, MC nº 01000356573, Autos nº 2001.01.00.035657-3, j. em 02/09/02, un., DJU de 25/09/02, p. 106; TRF1, 6T, Rel. J. Souza Prudente, REO nº 2000.01.00.054616-2/MG, j. em 05/03/01, un., DJU de 23/03/01, p. 169; Bol. Inf. De Jur. TRF1, nº 130, per. de 03/11/2003 a 07/11/2003, AC 2002.33.00.006365-5/BA, Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro, j. em 03/11/03; TRF3, 2T, Rel. J. Célio Benevides, REO nº 1995.03.066485-3/MS, j. em 04/06/1996, un., DJU 21/08/1996, p. 59452; TRF4, 4ª T, Rel. Des. Fed. Edgard A Lippmann Jr., AC nº 2002.70.00.012430-7/PR, J. em 28/04/04, um.; TRF4, 4ª T, Rel. Des. Fed. Edgard A Lippmann Jr., AI nº 2002.04.01.015091-0/PR, j. em 12/09/02, un.; TRF4, 4ª T, Rel. J. Edgard A Lippmann, AG nº 1999.04.01.011601-8/RS, j. em 26/10/1999, un.,

3. A referida sentença proferida pela Justiça Federal do Paraná, na situação do procurador, do mesmo modo em que diversos outros casos idênticos, entendeu que a exigência de dois anos de formado era inconstitucional, legitimando seu ingresso na carreira de procurador da República. Vários outros procuradores naquela época ingressaram na carreira amparados em decisões judiciais da mesma espécie.

4. O procurador tomou posse no cargo em 30 de janeiro de 2003. O requisito – julgado inconstitucional – de dois anos foi preenchido em 6 de fevereiro de 2004. Após essa data, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliou apelação da União no caso do procurador e entendeu, com base no preenchimento do requisito posterior e no decurso do tempo, que o caso estava prejudicado e a situação estava consolidada.

5. Assim, o caso do procurador nada teve de excepcional, tendo recebido o mesmo tratamento de inúmeros outros casos idênticos da época, em que a Justiça fez valer a Constituição. O pai do procurador da República, Agenor Dallagnol, antes de se tornar advogado, foi membro do Ministério Público do Estado do Paraná, sem qualquer vinculação com os órgãos federais que se manifestaram e julgaram o caso, quais sejam, Ministério Público Federal, Justiça Federal em Curitiba e Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. 

                                                               (PROCURADOR DO MPF- DELTAN DALLAGNOL)

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