Depois de tentar obstruir a construção da Ponte de Guaratuba, mais um capítulo da curta carreira do conselheiro Maurício Requião no Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que desta vez tentou barrar o processo de venda temporariamente da Copel, mas teve a decisão liminar derrubada pelo próprio presidente do órgão Fernando Guimarães. Talvez pela falta de intimidade com o cargo pois esteve afastado por 13 anos, ele aprontou mais uma e acabou passando vergonha na mídia paranaense.
O fato é que Fernando anulou na mesma noite de segunda-feira (7), a liminar concedida horas antes pelo conselheiro Mauricinho, que pedia a suspensão da privatização da Copel, cuja expectativa era de uma oferta pública na Bolsa de Valores de suas ações, com a perspectiva de venda em mais de R$ 5 bilhões, diminuindo a participação do estado no capital da empresa.
No despacho THE FLASH do Mano de Requião, baseado em uma denúncia de um ex-funcionário da Copel, ele apontava a falta de licitação ou de dispensa de concorrência para a contratação de uma empresa que faria a avaliação do valor da companhia. O denunciante afirmava que avaliação teria que ser feita pelo governo ou se por execução indireta, por empresa contratada pelo Estado através de licitação.
DESPACHO DE MAURICINHO ERA COM CALDO KNORR?

DESPACHO SEM EFEITO!
A sentença “THE FLASH” de Mauricinho não durou muito, perto das 22 horas, o presidente divulgou uma nota explicando a redistribuição do processo relativo à denúncia de uma possível irregularidade ao relator original, que era o conselheiro Augustinho Zucchi, anulando o despacho de Mauricinho. Fernando classificou como um “ERRO MATERIAL” o imbróglio ocorrido nesta semana.
PETISTAS NÃO VÃO DEIXAR BARATO!
A venda da COPEL terá novos capítulos, pois alguns deputados chefiados por Arilson Chiorato (PT), coordenador da Frente Parlamentar das Estatais estiveram com o conselheiro e anunciaram que vão recorrer através de um mandado de segurança na Justiça contra a decisão de Guimarães, por ter anulado o DESPACHO THE FLASH de Mauricinho.
VALE LEMBRAR O MANO QUE REQUIÃO TAMBÉM TENTOU VENDER A COPEL!

NO Decreto nº10.702 de 10 de dezembro de 1993.