O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca a recente edição do Decreto nº 3447, de 15 de setembro de 2023, publicado pelo Governador Ratinho Jr. que institui o Código de Conduta Ética Funcional dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná e aprova o Manual de Conduta Ética Funcional. A regra aplica-se aos agentes públicos que atuam junto aos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional; e tem por finalidade estabelecer, no campo ético e moral, normas específicas de conduta funcional. No decreto ficou vedado ao agente público utilizar-se do cargo, emprego ou função, bem como de facilidades, amizades, posições e influências para obter favorecimento para si ou para outrem; ainda pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, vantagem ou privilégio para si ou para outrem, visando ao cumprimento de suas atribuições, ou para influenciar outro agente público. Quanto ao recebimento de brindes ou presentes, o Governador determinou expressamente que o agente público não deve receber ou solicitar, em decorrência do emprego, cargo ou função, favores, ajuda financeira, gratificação, doação, transporte, hospedagem, descontos, compensação ou quaisquer outras vantagens. Chama a atenção dentre as proibições, o artigo que prevê que a oferta de bebida alcoólica caracteriza-se como presente, independentemente de seu valor de mercado, devendo ser recusada ou descartada, na impossibilidade de devolução. E, na impossibilidade de recusa ou de devolução do presente cuja aceitação é vedada, o agente público deverá notificar imediatamente a autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertence.