A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) indeferiu ontem um habeas corpus do deputado estadual Renato Freitas (PT), cancelando a liminar que suspendia uma condenação por desacato a guardas municipais, fato ocorrido em 26 de dezembro de 2017, na Praça do Gaúcho, quando o petista disse “seus guardas de bosta, vocês não são polícia” e ainda fez uma ameaça na delegacia: “eu sou advogado e vocês vão se foder”.
Renato Freitas foi condenado pelo 13º Juizado Especial Criminal de Curitiba, pena proferida pelo juiz Telmo Zaions Zainko, a seis meses de detenção no regime semiaberto e substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, pela prática do crime de , previsto no artigo 331, caput, do Código Penal, além de comparecer mensalmente ao juízo para informar e justificar as atividades; ficar proibido de sair da capital do Paraná, sem autorização do juiz; recolher-se em casa até às 22h e não frequentar bares, casas de jogos, de prostituição ou locais onde sejam comercializadas bebidas alcoólicas.
O deputado estadual tentou justificar a ação falando que os guardas municipais eram racistas, mas um deles é casado com uma mulher negra, derrubando a tese de Renato Freitas.
Outras duas pessoas envolvidas no processo também receberam condenações.
Nas redes sociais, Renato Freitas postou uma mensagem admitindo que poderia perder o mandato de deputado estadual.

fonte blog do TUPAN.