A Receita Estadual do Paraná elaborou um balanço dos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2024, com dados compilados até o dia 1º de abril. Conforme os registros, os proprietários de veículos do Estado já recolheram R$ 3,71 bilhões referentes ao imposto. Deste total, R$ 2,33 bilhões correspondem a pagamentos integrais, enquanto os pagamentos parcelados totalizaram R$ 1,38 bilhão.
No mesmo período do ano passado, R$ 3,48 bilhões referentes ao IPVA do exercício haviam sido pagos, indicando um crescimento nominal de 6,6% no valor recolhido em 2024. Neste ano, os proprietários que optaram pelo pagamento à vista até o dia 23 de janeiro tiveram desconto de 6% sobre o valor do imposto.
No que diz respeito aos municípios, aqueles que lideram o ranking de recolhimento do IPVA no exercício de 2024 até o momento são Curitiba, com um montante de R$ 933,59 milhões pagos, seguido por Londrina (R$ 214,91 milhões), Maringá (R$ 197,16 milhões), Cascavel (R$ 142,45 milhões), Ponta Grossa (R$ 114,83 milhões), São José dos Pinhais (R$ 103,43 milhões) e Foz do Iguaçu (R$ 81,08 milhões).
No total, a Receita Estadual do Paraná lançou neste ano R$ 6,42 bilhões em IPVA, com valores que incidem sobre uma frota tributada composta por 4,7 milhões de veículos.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. São tributados aqueles fabricados nos últimos 20 anos – no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
GUIAS – Assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
CUIDADOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “pr.gov.br“, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Segue o calendário da quarta parcela do IPVA 2024, com vencimento em abril, de acordo com o final da placa:
1 e 2 – 17/04
3 e 4 – 18/04
5 e 6 – 19/04
7 e 8 – 22/04
9 e 0 – 23/04