O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, ex procurador jurídico das entidades nacional (UVB) e estadual (Uvepar) de representatividade dos Vereadores, comentou sobre a lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/PR que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até a data de 15 de agosto, de acordo com o Calendário Eleitoral do TSE.
Gilmar Cardoso esclarece que o Tribunal de Contas do Paraná com essa iniciativa, cumpre a determinação da lei eleitoral que prevê que até o prazo final para registro dos candidatos, em 15 de agosto, o TCE deve tornar disponível à Justiça Eleitoral (TRE), a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, explicou. “Portanto, essa pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições”, disse.
Neste ano, novamente a relação trará as duas novidades da listagem anterior, sendo a primeira o levantamento georreferenciado – que traz a quantidade de registros de irregularidades por município – e a segunda, a síntese das irregularidades – que apresenta as principais causas de desaprovação.
O responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir, de plano através da Internet, a certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário, exemplifica Gilmar Cardoso.
O advogado também esclarece que não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais avaliadas com parecer opinativo pela reprovação, porque nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade, ressalvas ou irregularidade das contas. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores, uma vez que o TCE é constitucionalmente, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que detem a autonomia para julgar as contas anuais dos agentes públicos locais. Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário, destaca Gilmar Cardoso.