Janot revela ‘bando de asseclas de Collor’

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o senador
Fernando Collor (PTB/AL) tinha um ‘bando de asseclas’ agindo na BR
Distribuidora. Na denúncia que entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
em 17 de dezembro contra o deputado Vander Loubet (PT/MS), a quem acusa por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o procurador descreve em 199
páginas o esquema de corrupção instalado na subsidiária da Petrobrás. As
informações são de Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Julia Affonso no Estadão.

Janot destaca que a BR foi controlada por dois grupos políticos, um do PT,
outro do PTB – este sob o comando de Collor, o outro de Loubet. “O grupo do
deputado Vander Loubet era distinto do bando de asseclas do senador
Fernando Affonso Collor de Mello, mas os dois grupos agiam de modo conexo”,
assinala Rodrigo Janot.

O procurador registra que os grupos de Collor e Loubet tinham como elos o
empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos – ex-ministro na gestão
do então presidente Collor (1990/1992) – e o doleiro Alberto Youssef, réu
confesso e delator da Operação Lava Jato. Na avaliação de Janot, o petista
e o petebista formaram ‘uma grande, complexa e estruturada quadrilha’.
Segundo o procurador-geral, as ‘investigações realizadas no Inquérito
3883/DF conduziram à identificação de uma complexa organização criminosa em
atuação no âmbito da BR Distribuidora’.

Rodrigo Janot é enfático: “O esquema de desvio de recursos públicos,
corrupção e lavagem de dinheiro referente à Petrobras Distribuidora tinha
como operador exatamente Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que atuava
principalmente em favor de seu amigo pessoal, Fernando Collor de Mello,
senador pelo PTB de Alagoas. Isso ocorreu essencialmente em razão da
influência, sobre a sociedade de economia mista em questão, do Partido
Trabalhista Brasileiro, notadamente de seu senador pelo Estado de Alagoas,
Fernando Collor, bem como de seu amigo pessoal e ‘operador particular’,
Pedro Paulo Leoni.”

O procurador aponta categoricamente para o envolvimento de Loubet. “As
investigações do Inquérito 3990/DF evidenciaram que, para que o grupo
criminoso em questão atuasse, era necessário o repasse de valores ilícitos
para o deputado federal Vander Luís dos Santos Loubet, em função da
ascendência que o Partido dos Trabalhadores exercia sobre parte da
Petrobrás Distribuidora S/A. O parlamentar, em conjunto com seus
auxiliares, acabou aderindo à organização criminosa preordenada à prática
de crimes de peculato, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de
dinheiro no âmbito da BR Distribuidora.”

Na denúncia contra Loubet, o procurador revela como Collor e Loubet
repartiram as quatro diretorias estratégicas da subsidiária da Petrobrás. A
Diretoria de Redes de Postos de Serviço, ocupada por Luiz Claudio Caseira
Sanches entre 2009 e 2013 e por Luís Alves de Lima Filho entre 2013 e 2015,
era de indicação do PTB, ’em especial do senador Fernando Collor’.

A Diretoria de Operações e Logística, ocupada por José Zonis entre 2009 e
2013 e por Vilson Reichemback Silva entre 2013 e 2015, também era de
indicação do PTB, ’em especial do senador Fernando Collor’.

A Diretoria de Mercado Consumidor, ocupada por Andurte de Barros Duarte
Filho entre 2009 e 2015, era de indicação do PT. A Diretoria Financeira e
de Serviços, ocupada por Nestor Cerveró entre 2008 e 2014, também era de
indicação do PT.

“Assim, as forças políticas que dominavam a Petrobrás Distribuidora S/A
eram o senador Fernando Collor, do PTB, e o Partido dos Trabalhadores. É
nessa denúncia que o procurador-geral afirma que Collor obteve do então
presidente Lula ‘ascendência’ sobre a BR ’em troca de apoio político à base
governista no Congresso Nacional’.

“O grande agente do senador Fernando Collor na BR Distribuidora era Pedro
Paulo Leoni Ramos”, afirma Janot. “Em nome de Fernando Collor, Pedro Paulo
Leoni realizou os principais contatos na sociedade de economia mista,
operacionalizou negócios em favor de empresas privadas, cobrou vantagens
indevidas e a dotou de estratégias de intermediação e ocultação da origem e
do destino da propina relacionada a tais contratos.”

Núcleos. O procurador-geral da República destaca que o esquema de corrupção
instalado na BR é similar ao relacionado à Petrobrás, com atuação
simultânea de quatro núcleos: administrativo, econômico, financeiro e
político – este ‘formado tanto pelos parlamentares responsáveis pela
indicação e manutenção em seus cargos dos diretores e funcionários de alto
escalão da BR Distribuidora que, sob orientação sua, principalmente por
meio de seus operadores, cometeram ilegalidades que beneficiaram empresas
contratadas pela sociedade de economia mista, como pelos auxiliares que
colaboraram diretamente para o recebimento de vantagens indevidas pelos
políticos em questão, como contrapartida pela viabilização do funcionamento
do esquema’.

Janot relata que o núcleo administrativo era composto por diretores e
funcionários de alto escalão da BR ‘que ocuparam seus cargos por indicação
político-partidária e que, nessa condição, praticaram ilegalidades em
contratos celebrados em beneficio de determinadas empresas, conforme
orientação direta ou indireta do parlamentar que os apadrinhara’.

O núcleo econômico, descreve o procurador, era formado por empresas e
empresários que celebraram contratos com a BR e foram beneficiados pelas
ilegalidades cometidas pelos diretores e funcionários de alto escalão da
sociedade de economia mista apadrinhados e que, em contrapartida, pagaram
vantagens indevidas aos parlamentares responsáveis pela indicação e
manutenção em seus cargos (apadrinhamento) dos integrantes do núcleo
administrativo’.

O financeiro era ‘formado por operadores e intermediários que se
encarregaram de articular os vários núcleos do grupo criminoso e,
particularmente, de receber as vantagens indevidas das empresas
beneficiadas e repassá-las aos parlamentares que viabilizavam o
funcionamento do esquema, fazendo tudo isso mediante estratégias de
ocultação de sua origem ilícita, através do uso de diversas empresas e
pessoas, manipulando sobretudo dinheiro em espécie’.

(foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

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