LONDRINA : CORONEL VILLA DA Coligação “A LONDRINA QUE QUEREMOS” É MULTADO EM R$ 5.000,00 POR PROPAGAR FAKENEWS CONTRA TIAGO AMARAL

FEFEE

Não adianta querer manipular eleitores que a mentira tem perna curta e desta vez o tal de Coronel Villa (PSDB), foi pego de calça curta ao propagar mentiras nas redes sociais através da divulgação de vídeo pelo representado em que são levantados fatos sabidamente
inverídicos com conteúdo difamatório sobre a candidato Tiago Amaral sugerindo que: (i) o candidato Tiago
Amaral seria filiado ao Partido Socialista Brasileiro, partido do qual já não faz parte ha muito tempo.

Sendo que Tiago Amaral já disputou até a eleição de 2022 pelo PSD sendo um dos mais votados do grupo do governador Ratinho jr. ao obter – 112.731 votos – ficando na 5ª colocação do partido. Uma armação ardilosa e traiçoeira para quem serviu a Polícia Militar do Paraná e vem neste momento de campanha criar fatos que não tem cabimento nenhum.

ALÉM DA MULTA DE R$ 5.000,00 VEJAM A ESCRACHADA QUE O CORONEL VILLA LEVA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Tratam-se os autos de Representação Eleitoral por propaganda negativa feita pela Coligação “A LONDRINA
QUE QUEREMOS” em face de Nelson Villa Junior (Coronel Villa) em razão de vídeo veiculado na rede
social Whatsapp do representado em desconformidade ao art. 57-D da Lei 9.504/1997. Menciona a
representante, em síntese, que após o recebimento de diversas reclamações de apoiadores, foi constada a
existência de propaganda eleitoral negativa, veiculada por meio de informações inverídicas (fake news) e
manipuladas através da divulgação de vídeo pelo representado em que são levantados fatos sabidamente
inverídicos com conteúdo difamatório sobre a candidato Tiago Amaral sugerindo que: (i) o candidato Tiago
Amaral seria filiado ao Partido Socialista Brasileiro, partido do qual já não faz parte ha muito tempo, e (ii) a
foto utilizada como plano de fundo do áudio onde se le “Viva o Partido Socialista Brasileiro” pressupõe que
o candidato estaria a desenvolver situação favorável a respectiva agremiação. Alega, ainda, que o próprio
representado publicou em seu status do aplicativo WhatsApp que o referido vídeo se trata de uma
montagem, deixando explícita a sua intenção de degradar a reputação do candidato Tiago Amaral. Pugna a
representante pela retirada do vídeo em sede de tutela antecipada, bem como a proibição de nova veiculação
de conteúdo inverídico relacionado ao candidato Tiago Amaral, sob pena de multa diária a ser fixada por
esse Juízo. No mérito, requer a confirmação da liminar pretendida para determinar que o representado cesse,
imediatamente, a disseminação do conteúdo ora impugnado, aplicando-lhe a multa prevista no art. 57-D,
§2º, da Lei no 9.504/97 e art. 9-H, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE.
SENTENÇA :

DO DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a representação proposta pela
COLIGAÇÃO “A LONDRINA QUE QUEREMOS” em face de NELSON VILLA JUNIOR para:
a) reconhecer a conduta do representado como propaganda eleitoral negativa, confirmando a liminar
concedida para retirada do vídeo impugnado de suas redes sociais e;
b) condenar o requerido ao pagamento de multa no mínimo legal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nos termos do artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/97.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria Regional Eleitoral.
Londrina, sexta-feira, 6 de setembro de 2024.
Camila Tereza Gutzlaff Cardoso
Juíza da 42ª Zona Eleitoral

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