ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE PRAZO E OBRIGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

DFSFEWE

Segundo o advogado e consultor legislativo inúmeros candidatos por todo o pais, inclusive, no Estado do Paraná ficaram inaptos para concorrerem ao pleito de outubro por conta da ausência da prestação de contas nas eleições anteriores.
A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro, reitera.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o dispositivo da Lei das Eleições que permite a candidatos obter a certidão de quitação eleitoral apenas com a apresentação, no prazo estipulado, das contas de campanha, sem exigência de que já tenham sido aprovadas, esclarece Gilmar Cardoso.
O advogado explica que as contas devem conter os registros relativos aos recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, com identificação de doadores, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além dos gastos efetuados, com detalhamento de fornecedores.
Todo candidato e toda candidata tem a obrigação de prestar contas da campanha, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles com mais de um registro.
O que acontece se o(a) candidato(a) não prestar contas? Ele(a) terá suas contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos. A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.
Não apresentar as contas parciais dentro do prazo ou apresentá-las de forma que não correspondam à verdadeira movimentação constitui infração grave, caso não haja justificativa aceita pela Justiça Eleitoral. A falha será considerada no julgamento da prestação de contas final.
A prestação de contas final relativa ao primeiro turno deve ser entregue por todos candidatos, candidatas e partidos, também via SPCE, até o dia 5 de novembro. Candidaturas e agremiações que disputarem o segundo turno devem apresentar a movimentação financeira total, referente aos dois turnos, até o dia 16 de novembro.
A prestação de contas da federação partidária corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram, conclui o advogado Gilmar Cardoso.

Vale ressaltar que a candidata ou o candidato que expressamente renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Compartilhe