Os deputados estaduais aprovaram uma iniciativa que atualiza os valores do auxílio-alimentação e implementa o benefício para categorias do funcionalismo estadual que ainda não o recebiam. A proposta do governo foi votada na 100ª sessão plenária ordinária da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (26).
Atualmente, cerca de 58 mil servidores de quadros próprios do Estado já contam com o benefício, no valor de R$ 634,74. Pela proposta, eles irão receber um acréscimo de R$ 200, totalizando R$ 834,74. Outros 10 mil servidores, entre estatutários e comissionados, também passarão a receber o benefício com o novo valor.
A votação do item foi antecipada durante a sessão, em reconhecimento aos representantes de novas categorias beneficiadas, como os funcionários do Detran-PR, presentes no plenário.
A iniciativa amplia a abrangência do auxílio-alimentação a servidores não contemplados pela Lei nº 20.937/2021. Segundo o governo, com as reestruturações implementadas nos últimos anos, já recebem o auxílio servidores das carreiras da Segurança Pública (bombeiros, policiais civis, policiais militares, policiais penais e policiais científicos), Saúde, Técnica Universitária, funcionários da Educação Básica, procuradores e advogados do Estado, além de servidores da Agepar e do Quadro Próprio do Poder Executivo. Os professores do Quadro do Magistério recebem uma gratificação no salário.
A previsão de impacto nos cofres estaduais é de R$ 60 milhões ainda em 2024 e de R$ 248 milhões no decorrer do próximo ano. O texto ressalta, contudo, que as despesas decorrentes da medida são compatíveis com a Lei Orçamentária Anual de 2024 e estão em consonância com o Plano Plurianual 2024-2027.
O Poder Executivo defende, na justificativa, a valorização dos servidores públicos, que, diariamente, desempenham funções essenciais para a sociedade paranaense. “Pretende-se reajustar os valores da referida vantagem, buscando readequar o poder de compra perante os gastos com alimentação, decorrentes da jornada de trabalho exercida”, cita.
Também do governo, foi aprovado em segundo turno o projeto de lei 344/2024, que permite o fracionamento das férias dos servidores em períodos de dez dias. A proposta altera a Lei nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo, especialmente em relação ao seu Capítulo V, que dispõe sobre as férias dos servidores públicos civis do Estado.
Licenciamento ambiental
A proposta que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Paraná avançou na Assembleia Legislativa, com 34 votos favoráveis e 6 contrários. O objetivo do projeto de lei 662/2024, segundo o governo, é desburocratizar os processos de licenciamento ambiental no Estado. Requerimento assinado pelos deputados Goura (PDT) e Arilson Chiorato (PT), pela retirada do texto da pauta e devolução ao Poder Executivo, foi derrubado por 34 votos a 8.
“Não vai trazer facilidades ou procedimentos mais céleres, vai criar mais insegurança jurídica. Ninguém é contra o desenvolvimento econômico, mas que venha com a proteção do meio ambiente. É inteiramente inconstitucional”, afirmou o deputado Goura. Para Chiorato, a proposta é “uma manifestação ilegal, que usurpa, retira e trata com desdém o Conselho Estadual do Meio Ambiente”.
Já o governo defende que a medida visa aprimorar a regulamentação existente, aliando as necessidades do setor produtivo com a preservação do meio ambiente. Segundo o Executivo, a proposta pretende garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos na análise e emissão de licenças. Atualmente, não há uma lei estadual específica sobre o tema.
O texto volta à pauta na sessão desta quarta-feira, antecipada para as 9 horas, e deve receber emendas. De acordo com o texto, o projeto prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, poderá ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo será simplificado, com emissão da licença de forma automática e por meio informatizado. Também haverá a possibilidade de emissão da chamada Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), a ser concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de emissão de poluentes ou de impacto no meio ambiente.
Já no caso de empreendimentos de médio e alto impacto, a proposta continuará seguindo o processo de licenciamento mais rigoroso e com etapas específicas de análise, garantindo que os projetos atendam integralmente às normas ambientais estaduais e federais. O texto prevê ainda a possibilidade de que novos estudos ambientais possam aproveitar dados de estudos de empreendimentos anteriores, desde que apresentem características compatíveis. Além disso, reforça a importância da fiscalização contínua e de relatórios periódicos para monitorar o cumprimento das normas ambientais, sob coordenação dos órgãos responsáveis, especialmente o Instituto Água e Terra (IAT).
Carreira militar
Os deputados votaram, em segundo turno, o projeto de lei 543/2024, do Poder Executivo, que prevê a criação dos Quadros de Oficiais Especialistas (QOE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar. Na prática, ele regulamenta o acesso de praças (de soldado a subtenente) à carreira de oficiais.
O deputado Soldado Adriano José (PP) elogiou o governo e definiu a proposta como um marco na carreira dos praças.
No substitutivo-geral aprovado, por exemplo, o Art. 5º define que o ingresso no QOE dependerá da aprovação em Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas (CHOE), realizado no âmbito de cada corporação, com duração máxima de 1.000 (mil) horas-aulas, a ser regulamentado por ato do respectivo Comandante-Geral.
Já a mudança feita no parágrafo único do artigo 6º estabelece que “para o Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas da Polícia Militar do Paraná – CHOE-PM será reservada no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas aos subtenentes da respectiva corporação, as quais serão revertidas para os demais concorrentes, 1º Sargentos, caso não preenchidas pelos subtenentes”.
De acordo com o governo, para ingressar nos cursos, cada corporação promoverá concursos internos, com exames intelectuais e de saúde, além de testes de aptidão física. No caso da Polícia Militar, a proposta original prevê que pelo menos metade das vagas do curso sejam reservadas para subtenentes.
Quatro emendas de plenário foram rejeitadas por 31 votos a 3.
Já o projeto de lei 541/2024, também do Poder Executivo, dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. A proposta visa normatizar a organização como órgão independente da Polícia Militar do Paraná (PM-PR), conforme a Emenda Constitucional 53/2022, estabelecendo os ajustes necessários para consolidar a estrutura da corporação, que anteriormente era compartilhada entre as instituições.
O objetivo do projeto, segundo o governo, é adequar o funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBMPR), com todas as suas incumbências legais, trazendo segurança às relações jurídicas, agilidade nos processos, clareza quanto às atribuições da corporação e, como consequência, efetividade na prestação dos serviços públicos, beneficiando diretamente a sociedade paranaense.
Plano de carreira da educação básica
Avançou, ainda, o projeto de lei complementar 4/2024, que altera as leis complementares nº 103/2004, que dispõe sobre o plano de carreira do professor da rede estadual de educação básica do Paraná, e nº 242/2021, que altera as leis complementares nº 103/2004 e nº 123/2008.
De acordo com a justificativa da proposta, as alterações visam à inclusão da Escola de Gestão na lista dos estabelecimentos de atuação dos professores vinculados ao Quadro Próprio do Magistério (QPM) e ao Quadro Único de Pessoal (QUP) para fins de recebimento da Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE) e do auxílio-transporte. Segundo o governo, a alteração busca propiciar maior segurança jurídica aos gestores e servidores atuantes na Escola de Gestão do Paraná.
Autoria parlamentar
Em segundo turno e com dispensa de redação final, seguem para a sanção os projetos de lei 563/2023, de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), que declara a Gengibirra como Patrimônio de Natureza Cultural Imaterial do Estado do Paraná. A bebida é um símbolo da empresa Cini Bebidas, que comemora 120 anos em 2024. A votação foi acompanhada por representantes da família Cini no Plenário.
E o projeto de lei 188/2024, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), institui agosto como o Mês da Primeira Infância, para a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças de até 6 anos de idade e às suas famílias no Estado do Paraná.
Foi aprovada ainda uma emenda de plenário ao projeto de lei 841/2023, do deputado Pedro Paulo Bazana (PSD), que assegura aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Estado, o direito à meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Paraná. A emenda, assinada por diversos parlamentares, inclui um parágrafo no texto limitando o número de ingressos com o benefício de meia-entrada dentro dos 40% de ingressos disponíveis para todas as concessões do benefício.
O projeto de lei 1036/2023 avançou na forma de um substitutivo geral instituindo a campanha permanente de monitoramento digital contínuo de glicemia no Estado do Paraná. O objetivo é incentivar o fornecimento de aparelho digital para medição e sensor de controle glicêmico aos pacientes diabéticos com idade entre 4 e 17 anos.
A proposta é assinada pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD), Tercilio Turini (MDB), Tito Barichello (União), Luciana Rafagnin (PT), Marcia Huçulak (PSD) e Arilson Chiorato (PT). O fornecimento de aparelho digital de medição e sensor de controle glicêmico evita que a criança e o adolescente com a doença precisem furar o dedo várias vezes ao dia para medir a glicemia.
O benefício está condicionado à comprovação de hipossuficiência junto à Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e a um laudo médico da Rede de Atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), indicando a necessidade de monitoramento frequente da glicemia capilar.
Avançou em primeiro turno o projeto de lei 524/2022, do deputado Tercilio Turini (MDB), que denomina Shorou Suzuki o viaduto localizado na interseção do km 25 da PR-445, no município de Tamarana.
Utilidade Pública
Também foram aprovados 20 projetos de lei de concessão do título de utilidade pública a entidades, fundações ou associações civis. Com a concessão, as instituições podem celebrar convênios, contar com isenção de impostos e estão aptas a receber recursos públicos. Isso dá às entidades um fôlego financeiro para ampliar, qualificar e melhorar os serviços, beneficiando diretamente os paranaenses. Quatro avançaram em segundo turno e, com dispensa de redação final, seguem para sanção ou veto governamental. Outras 16 passaram em primeira discussão.
Estágio probatório
Foi aprovado também o projeto de lei 677/2024, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, que altera a Lei nº 18.135/2014 para dispor sobre o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. De acordo com a justificativa, a medida assegura critérios mais precisos, objetivos e adequados para a obtenção da estabilidade. O aprimoramento é necessário para garantir que o processo de avaliação seja eficiente e eficaz, capaz de refletir de forma justa e transparente a capacidade dos servidores em desempenhar suas funções.