O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, expediu parecer favorável
ao Estado do Paraná em ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo
Partido dos Trabalhadores, que questionava as alterações promovidas na
ParanaPrevidência, particularmente no novo critério de segregação de
massas.
A Lei 18.469/2015, que reestruturou o Plano de Custeio e Financiamento do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, transferiu para o
Fundo de Previdência os servidores com idade igual ou superior a 73 anos
que estavam no Fundo Financeiro, suportado de forma integral com recursos
do Tesouro.
“Havendo indicação de fontes de custeio, não se pode dizer que a
transferência de segurados de um fundo para outro contrarie, ao menos do
ponto de vista formal, os princípios da contrapartida, do equilíbrio
financeiro e atuarial e da diversidade da base de financiamento”, afirmou o
procurador.
Seu parecer será remetido ao Supremo Tribunal Federal, a quem cabe a
análise sobre a constitucionalidade de legislações.
*APORTE – *Em seu parecer, o procurador Rodrigo Janot ponderou que o
Estado, na própria legislação, estipulou que haverá aporte à
ParanaPrevidência para fazer frente a eventuais necessidades de recursos e
como garantia do equilíbrio financeiro e atuarial, com as receitas
adicionais provenientes do reinício do repasse de royalties da usina de
Itaipu, até R$ 1 bilhão.
O procurador ressalta, ainda, que foi instituída em dezembro de 2014 a
contribuição previdenciária sobre os rendimentos dos servidores inativos
estaduais. O Paraná era um dos últimos Estados a não implementar esse
preceito previsto na Constituição Federal.
*ATESTA -* “O parecer atesta a regularidade da reforma promovida pelo
Estado e garantida pela Assembleia Legislativa”, afirmou o
diretor-presidente da ParanaPrevidência, Rafael Iatauro. “Prova que o
Estado estava certo e todos continuamos trabalhando da mesma forma que
vínhamos fazendo até agora.”
Além das garantias de solvência apontadas pelo procurador, o governo do
Paraná também comprometeu-se a depositar na instituição 1% do total mensal
da folha de pagamento do Fundo de Previdência, em 2030, acrescido de 1% ao
ano a partir de 2031, até o limite de 22% de 2051 em diante.
Também com vistas a reforçar a poupança do Fundo de Previdência, desde o
ano passado o Estado adotou a alíquota progressiva com acréscimo de 10% ao
ano sobre a parte patronal. Atualmente, o Estado contribui com 14,3%
enquanto os servidores mantém-se com os 11%. A progressividade continuará
até 2023, quando a proporção será de 2 por 1.
(foto:PGR)
*link matéria*
http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=88003&tit=PGR-atesta-constitucionalidade-da-reforma-da-Previdencia-do-Estado&ordem=70