Juiz absolve Bibinho e o filho dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa

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O blog Politicamente informou nesta segunda feira (23), que o ex-diretor da Assembleia Legislativa, Abib Miguel, conhecido como Bibinho, o filho dele, Eduardo Miguel Abib, e outras três pessoas foram absolvidas dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão absolutória é do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 4ª Vara Criminal de Curitiba. O Ministério Público do Paraná pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Paraná.

O Blog Politicamente teve acesso à decisão do juízo de 1º grau, exarada na semana passada.

O MP acusava os cinco de lavar dinheiro através da exploração agrícola de imóveis pertencentes a Bibinho no interior do Paraná — o que, para o MP, configuraria a dissimulação ou ocultação a origem ilícita de valores a partir da sua conversão em ativos lícitos. O imóvel em si não é considerado como o objeto da lavagem de capitas, mas sim o meio para a prática de tal delito.

O MP sustenta na denúncia que “a ocultação e dissimulação de capital proveniente das infrações antecedentes teriam também ocorrido com a posterior comercialização da produção agrícola dos imóveis citados, pois a venda da produção custeada com dinheiro ilícito teria aparência de licitude”.

No entanto, o entendimento do juiz foi outro já que “seria necessário provar que um bem com relação ao qual não foi provada a origem ilícita está sofrendo destinação ilícita”, pontua o magistrado.

“O Ministério Público deveria ter provado nos autos que o custeio da produção agrícola desenvolvida no imóvel ocorreu com valores ilícitos. Contudo, tal afirmação foi apresentada nestes autos não como uma conclusão à qual se chegou a partir de provas, mas sim como um pressuposto, a partir do qual foi construída a narrativa sobre como a exploração agrícola do imóvel em questão serviu para ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores”, cita o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer.

Na sentença, o magistrado explica que com relação a Bibinho e o filho, “o MP deveria ter demonstrado que eles foram materialmente responsáveis por canalizar valores de proveniência ilícita para a produção agrícola na propriedade mencionada”.

Além disso, ao julgar nula a denúncia contra o ex-diretor e o filho, o juiz destacou o princípio “bis in idem”, que é uma expressão em latim que significa “duas vezes pelo mesmo” — se referindo ao fato de tanto o Bibinho quanto Eduardo Abib já havia sido denunciados por organização criminosa na operação Argonautas — deflagrada pelo MP que apurou um esquema de lavagem de dinheiro desviado da Assembleia que ficou conhecido como “Diários Secretos”. Decisão esta ainda não transitado em julgado.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a vedação ao bis in idem incide sobre as circunstâncias temporais e espaciais dos fatos imputados, na medida em que, se houve uma denúncia imputando fatos ocorridos em determinadas circunstâncias temporais e espaciais, os fatos devem ser integralmente descritos e imputados, não sendo possível que o réu seja denunciado em outro processo por aquilo que ele já poderia ter sido denunciado

As outras pessoas denunciadas foram Vicente Solda e os filhos Rodolfo e Rodrigo. A família Solda é conhecida em Rio Azul — município em que estaria um dos imóveis de Bibinho. Vicente já foi prefeito da cidade, assim como o filho Rodrigo. Inclusive, Rodrigo Solda disputou a prefeitura da cidade em 2024, sendo superado pelo prefeito Leandro Jasinski (PSD) que foi reeleito. Rodrigo substituiu o pai no pleito, que, meses antes da eleição, desistiu da corrida eleitoral.

O MP narra na denúncia que a família Solda possuía “antigos e firmes vínculos pessoais” com Bibinho e teriam ingressado na suposta organização criminosa em 2017 para ajudar na lavagem de dinheiro — assumindo as atividades agrícolas nos imóveis do ex-diretor da Alep.

Com relação à família Solda, o entendimento foi o mesmo. O MP não apresentou provas de que “eles tinham conhecimento da origem ilícita dos bens que estavam alienando e deveriam participar dessa alienação dirigindo seu agir com a finalidade de ocultar e dissimular esta origem ilícita – ou ao menos aderindo, em comunhão de desígnios, à conduta de outro agente que buscasse realizar esta especial finalidade”.

Com este entendimento, o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 4ª Vara Criminal de Curitiba, absolveu todos os denunciados do crime de lavagem de dinheiro e de organização criminosa.

Ao longo do julgamento, 12 testemunhas foram ouvidas — além dos próprios réus. Uma das testemunhas, Castilo Luiz Zulszeski, teria prestado afirmação falsa — o que ensejou o MP a denunciá-lo por falso testemunho. Mas o juiz também absolveu Castilo Luiz Zulszeski.

fonte blog politicamente.com.br

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