A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o relatório do senador Sergio Moro (União-PR) no PL 352/24, que altera a Lei de Execução Penal referente à atividade laboral do preso. A proposta, além de incentivar o gerenciamento privado no atendimento do trabalho dos presos – aumentando a ofertar de vagas necessárias para atender a demanda, estabelece que a recusa injustificada ao trabalho por parte do preso poderá ser considerada falta grave – quando houver condições aptas para o trabalho e deixar de fazê-lo.
Com entendimento de que o trabalho do preso é um direito e um dever, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal, o senador Moro argumenta que “o país tem enfrentado dificuldades. Nesse contexto, o PL apresenta mérito sob a perspectiva da segurança pública, ao buscar aprimorar a gestão do trabalho prisional e responsabilizar os apenados por suas obrigações”.
Autor do projeto, senador Alan Rick (União-AC), justifica que “o trabalho prisional é uma forma de garantir que apenas progredirão de regime aqueles apenados que realmente possuírem interesse na ressocialização e que possivelmente não irão recorrer mais à prática de condutas criminosas”.
Após aprovação na CSP, o projeto segue para apreciação na CCJ, em caráter terminativo.