O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu pela cassação de todos os votos obtidos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) nas eleições municipais de 2024 para a Câmara Municipal de Curitiba. A decisão atende a uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou fraude no cumprimento da cota de gênero, com o uso de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “laranjas”.
Segundo o entendimento do TRE-PR, ficou comprovado que o partido teria apresentado mulheres apenas para simular o cumprimento da legislação eleitoral, sem campanha efetiva, votação expressiva ou participação real no pleito, ferindo o objetivo da norma que busca ampliar a presença feminina na política.
Embora o PRTB não tenha eleito vereadores em 2024, seus votos foram determinantes para o cálculo do quociente eleitoral. Com a anulação desses votos, ocorre um efeito cascata que altera a distribuição das cadeiras na Câmara Municipal.
Mudança direta na composição da Câmara
Caso a decisão seja confirmada em instâncias superiores, o vereador Toninho da Farmácia (PSD) perderá o mandato. Em seu lugar, assume Mauro Bobato (PP), beneficiado pela nova redistribuição dos votos válidos.
A decisão também atinge o ex-vereador Osias Moraes (PRTB), que fica inelegível por oito anos, conforme determina a legislação eleitoral. Moraes, pastor da Igreja Universal e ex-corregedor da Câmara Municipal, não conseguiu se eleger em 2024 e agora sofre sanção grave por irregularidades atribuídas à legenda.

Outras legendas também na mira da Justiça Eleitoral
O caso do PRTB não é isolado. A Federação Brasil da Esperança já obteve decisões favoráveis em ações semelhantes contra outras legendas, como o PRD e o PMB, também acusadas de fraude na cota de gênero.
Se as decisões forem mantidas:
- Sidnei Toaldo (PRD) perde o mandato, dando lugar a Dalton Borba (Solidariedade)
- Bruno Secco (PMB) deixa a Câmara, sendo substituído por Matheus Henrique (PT)
As decisões reforçam o entendimento do TRE-PR de que fraudar a cota de gênero configura grave ilícito eleitoral, com impacto direto sobre mandatos e direitos políticos.
FRAUDES NA COTA DE GÊNERO: A DEMOCRACIA NÃO SUPORTA MAIS ESSE JOGO DE APARÊNCIAS
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, envolvendo as eleições de 2024, expõe uma prática recorrente e inaceitável na política brasileira: o uso de mulheres como candidatas fictícias, apenas para cumprir formalmente a legislação eleitoral.
A cota de gênero não é um detalhe técnico. É uma política pública de inclusão, criada para enfrentar a histórica desigualdade de representação feminina nos espaços de poder. Burlar essa regra é enganar o eleitor, desrespeitar as mulheres e corromper o processo democrático.
É preciso afirmar com clareza: dirigentes partidários sabem exatamente o que fazem quando lançam candidaturas sem estrutura, sem recursos e sem intenção real de disputa. Trata-se de fraude deliberada, pensada nos bastidores para garantir acesso a fundos partidários e tempo de propaganda.
Por isso, a fiscalização precisa ser ampliada e as punições endurecidas, atingindo não apenas os efeitos eleitorais, mas também os responsáveis diretos dentro das direções partidárias.
Outro problema grave revelado por esses casos é o comportamento oportunista de parte da classe política, que troca de legenda por conveniência pessoal, muitas vezes antes mesmo das janelas partidárias, ignorando compromissos programáticos e afrontando a legislação eleitoral. Os próprios políticos sabem em quais partidos ingressam, conhecem suas regras e limitações, mas ainda assim tratam as siglas como instrumentos de interesse individual.
Democracia exige seriedade. Partidos não podem ser cartórios eleitorais, nem a lei pode ser vista como obstáculo a ser burlado. A mensagem da Justiça Eleitoral é clara: quem frauda, perde votos, perde mandato e perde direitos políticos.
Que as eleições de 2024 marquem um divisor de águas no combate às fraudes eleitorais e na construção de um sistema político mais justo, transparente e representativo.
TRE-PR MANTÉM FOCO EM FRAUDES À COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES DE 2024 E CASO BRUNO SECCO REFORÇA RIGOR DA JUSTIÇA ELEITORAL
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que analisa fraudes no cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024, continua produzindo efeitos relevantes na composição da Câmara Municipal de Curitiba e lançando luz sobre práticas recorrentes no sistema partidário brasileiro.
Entre os casos em análise está o do vereador Bruno Secco, eleito pelo PMB, partido acusado de utilizar candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da legislação eleitoral. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança, que já obteve decisões favoráveis semelhantes contra outras legendas.
Troca de partido não afasta responsabilização
Mesmo após pedir desfiliação do PMB e migrar para o Partido Republicanos, Bruno Secco não se livra das consequências jurídicas do processo. O entendimento consolidado da Justiça Eleitoral é de que a responsabilização decorre do pleito no qual o mandato foi obtido, e não da legenda posteriormente adotada.
A tentativa de mudança partidária, segundo especialistas em direito eleitoral, não tem o condão de afastar eventuais sanções, caso fique comprovado que o partido pelo qual o parlamentar se elegeu praticou fraude estrutural na composição da chapa.
Mandato questionado e vínculo frágil com Curitiba
O caso chama ainda mais atenção pelo fato de Bruno Secco não possuir histórico político ou raízes consolidadas em Curitiba, tendo surgido no cenário local de forma repentina durante o mesmo pleito em que atuou fortemente na campanha de Cristina Graeml, o que gerou críticas e questionamentos sobre a legitimidade política de sua representação junto ao eleitorado curitibano.
Caso a condenação seja confirmada, o mandato de Bruno Secco será cassado, com a consequente readequação das cadeiras na Câmara Municipal, conforme determina a legislação eleitoral.
TROCAR DE PARTIDO NÃO APAGA FRAUDES: A JUSTIÇA ELEITORAL PRECISA IR ATÉ O FIM
O caso envolvendo o vereador Bruno Secco simboliza um dos vícios mais nocivos da política brasileira: a falsa ideia de que mudar de partido é suficiente para driblar a Justiça Eleitoral.
Não é.
A legislação é clara, e o entendimento dos tribunais também: o mandato pertence ao resultado do pleito, às regras daquele processo eleitoral e às condições sob as quais os votos foram conquistados. Se houve fraude — especialmente fraude na cota de gênero — não há troca de legenda capaz de apagar o fato.
A prática de lançar mulheres como candidatas “laranjas” não é mero erro burocrático. É uma fraude deliberada, arquitetada por dirigentes partidários que tratam a lei como obstáculo e as mulheres como instrumento descartável para atingir quocientes eleitorais.
Igualmente grave é o comportamento de políticos que circulam entre partidos por conveniência, sem identidade programática, sem compromisso com a legenda e, muitas vezes, sem vínculo real com a cidade que dizem representar. A política não pode ser um aeroporto de passagem, nem os mandatos podem ser fruto de arranjos oportunistas.
A tentativa de escapar de punições por meio de desfiliações estratégicas precisa ser duramente rechaçada. Se a Justiça Eleitoral ceder a esse tipo de manobra, abre-se um precedente perigoso: o da impunidade institucionalizada.
A democracia exige coerência, responsabilidade e respeito às regras do jogo. Quem se beneficia de uma fraude eleitoral — direta ou indiretamente — deve responder por isso, independentemente do partido em que esteja hoje.
A fiscalização precisa ser ampliada, as punições precisam atingir os dirigentes partidários e os mandatos obtidos por meio de irregularidades precisam ser corrigidos, em respeito ao eleitor e à própria democracia.
( FONTE: https://gvpcomnews.com.br/2025/12/17/tre-pr-cassa-votos-do-prtb-por-fraude-na-cota-de-genero-nas-eleicoes-de-2024-e-decisao-pode-alterar-composicao-da-camara-de-curitiba/)