O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, por 6 votos a 1, reformar a sentença de primeira instância que havia determinado a cassação do mandato do prefeito Rudão Gimenes e da vice-prefeita Professora Patrícia, garantindo a permanência da dupla à frente da Prefeitura de Pontal do Paraná.
A decisão, proferida na última semana e afastou a condenação por abuso de poder econômico, sob o entendimento de que as provas apresentadas no processo não foram suficientes para justificar uma medida extrema como a cassação de mandato eletivo.
ENTENDA O CASO
A ação judicial teve origem em denúncias apresentadas após o pleito municipal, nas quais adversários políticos alegaram que a campanha de Rudão Gimenes teria se beneficiado de práticas irregulares, caracterizando abuso de poder econômico.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia acolhido os argumentos da acusação e determinado a cassação do prefeito e da vice, decisão que provocou forte repercussão política e social no município.
A defesa recorreu ao TRE-PR, sustentando que:
- Não havia provas materiais robustas;
- Os elementos apresentados eram frágeis e baseados em presunções;
- A cassação violaria a soberania do voto popular.
- LINHA DO TEMPO DO PROCESSO
Outubro de 2024 – Rudão Gimenes é eleito prefeito com 9.081 votos (53,56% dos votos válidos).
Novembro de 2024 – Adversários ingressam com ação por abuso de poder econômico.
Junho de 2025 – Justiça Eleitoral de primeira instância determina a cassação do mandato.
Julho de 2025 – Defesa recorre ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
15 de dezembro de 2025 – TRE-PR, por 6 votos a 1, reforma a sentença e mantém prefeito e vice no cargo. - FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
Durante o julgamento, prevaleceu o entendimento de que decisões capazes de alterar o resultado das urnas exigem grau máximo de certeza, o que não foi alcançado no processo.
O vice-presidente e corregedor do TRE-PR, desembargador Luiz Osório Morais Panza, destacou a fragilidade do conjunto probatório:
“Não se pode afastar a vontade popular sem provas absolutamente seguras. Cassar um mandato exige certeza plena, não ilações.”
O relator do processo, desembargador Osvaldo Canela Junior, votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pela maioria dos magistrados.
CONCLUSÃO
A decisão que manteve Rudão Gimenes e Professora Patrícia no comando da Prefeitura de Pontal do Paraná encerra, ao menos por ora, um dos capítulos mais tensos da política local. No entanto, o caso evidencia a polarização social e o desafio permanente de equilibrar justiça, legalidade e vontade popular.