Pressão política e opinião pública fazem Toffoli deixar caso Banco Master no STF

e5f71fc0-f3ce-496f-9f2b-8a63f46931b4

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deixou nesta quinta-feira (12) a relatoria do inquérito que envolve o Banco Master. A decisão foi tomada em meio à pressão após a divulgação de relatório da Polícia Federal com menções ao nome do magistrado em conversas atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, controlador da instituição financeira.

O processo foi redistribuído ao ministro André Mendonça. Em nota conjunta, os demais integrantes da Corte afastaram qualquer hipótese de suspeição ou impedimento de Toffoli e asseguraram a validade de todos os atos praticados por ele no âmbito da investigação.

“O plenário declara não ser caso de cabimento para arguição de suspeição”, afirma o comunicado, que também registra “apoio pessoal” ao ministro e destaca que ele atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.

Reunião de emergência

Em meio ao aumento da pressão, o presidente do STF, Edson Fachin, convocou uma reunião de emergência com os demais ministros. O encontro ocorreu após a Polícia Federal apresentar a Fachin relatório com dados extraídos do celular de Vorcaro, nos quais haveria referências ao relator do caso.

A primeira parte da reunião durou cerca de duas horas e quinze minutos. Após um segundo encontro, de aproximadamente 30 minutos, Toffoli deixou o tribunal sem comentar detalhes, limitando-se a classificar o clima como “excelente”.

Segundo a nota oficial, partiu do próprio ministro a iniciativa de se afastar da relatoria, com o objetivo de preservar o “bom andamento dos processos” e os “altos interesses institucionais” da Corte. O STF informou ainda que a Presidência adotará as providências necessárias para a redistribuição formal dos autos.

Validade dos atos preservada

O comunicado ressalta a “plena validade” dos atos praticados por Toffoli tanto no inquérito principal quanto nos processos vinculados por dependência, afastando qualquer risco de anulação das decisões já tomadas.

A Corte fundamentou a posição no artigo 107 do Código de Processo Penal e no artigo 280 do Regimento Interno do STF, dispositivos que tratam das hipóteses de suspeição e impedimento.

Relação empresarial

Pela manhã, Toffoli admitiu ser sócio, junto com seus irmãos, da empresa Maridt, que teria tido participação no resort Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). Segundo o ministro, as cotas foram vendidas em 2021 ao Fundo Arleen e, posteriormente, em 2025, à empresa PHD Holding.

O Fundo Arleen contaria com investimentos de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, também investigado por suspeitas de fraudes no mercado financeiro. Toffoli negou qualquer relação com o banqueiro e classificou como “ilações” as informações sobre supostos pagamentos e convites para eventos.

Próximos passos

Com a redistribuição, caberá ao novo relator analisar o material já produzido e dar continuidade às diligências. A decisão do STF busca preservar a estabilidade institucional do tribunal diante das repercussões do caso, que envolve apurações sobre irregularidades no sistema financeiro.

A movimentação no Supremo ocorre paralelamente às investigações conduzidas pela Polícia Federal e à atenção crescente do Congresso Nacional sobre o episódio, ampliando o alcance político e jurídico do caso.

“Nota do oficial dos 10 ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator. Assinam:

  • Luiz Edson Fachin, Presidente
  • Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
  • Gilmar Mendes
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • André Mendonça
  • Nunes Marques
  • Cristiano Zanin
  • Flávio Dino”
  • ((FONTE: BLOG DO OGIER BUCHI))

Compartilhe