O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar uma notícia de fato apresentada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua família. O documento os acusava de crimes como genocídio durante a pandemia de Covid-19, uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), além de envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, “rachadinhas”, perseguição política e atentados à ordem democrática.
A decisão foi assinada em 23 de janeiro de 2026 pela procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, do 13º núcleo criminal da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Segundo o despacho, as alegações apresentadas eram “inespecíficas e genéricas”, sem prova documental mínima que justificasse a abertura de investigação criminal.
“Da análise dos autos, verifica este órgão ministerial que não subsiste motivo para a instauração de persecução penal em razão dos fatos, tendo em vista que as informações apresentadas são inespecíficas e genéricas, carecendo de prova documental mínima que corrobore as complexas e abrangentes alegações”, afirmou a procuradora.
O procedimento foi protocolado por meio da sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e redigido em linguagem coloquial. No entendimento do órgão, o texto apresentava caráter eminentemente opinativo, com críticas políticas, avaliações morais e juízos de valor sobre a condução do governo federal durante a pandemia.
A procuradora destacou que não houve descrição objetiva de condutas típicas atribuídas a pessoas determinadas, nem indicação de tempo, modo ou lugar das supostas práticas criminosas.
“A representação é composta, em sua integralidade, por relatos pessoais, avaliações subjetivas, percepções políticas e referências a vídeos e conteúdos publicados em plataformas digitais e matérias jornalísticas, sem, contudo, apresentar fatos individualizados, elementos mínimos de materialidade ou indícios concretos que permitam a abertura de investigação criminal”, diz o documento.
Com o arquivamento, o procedimento não se transforma em inquérito e, portanto, não pode evoluir para denúncia criminal. O autor da representação, no entanto, tem prazo de dez dias para apresentar recurso. O processo tramita em sigilo a pedido do denunciante.
O que diz a lei sobre genocídio
O termo “genocídio” ganhou espaço no debate político durante a pandemia de Covid-19, especialmente em críticas à condução do governo federal à época.
No Brasil, o crime de genocídio foi tipificado por lei sancionada em 1956 pelo então presidente Juscelino Kubitschek. A legislação define genocídio como a prática de atos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, incluindo assassinato, lesões graves, submissão a condições degradantes, impedimento de nascimentos e transferência forçada de crianças.
Segundo o MPF, no caso analisado, não foram apresentados elementos mínimos que sustentassem a abertura de investigação com base nessa tipificação penal.