DJ NEOCLASSIC, DO TCE-PR, suspende pregão de quase R$ 581 milhões relativo ao programa “Olho Vivo”

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O Pregão Eletrônico nº 203/2026, lançado pela Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados (SGSD) da Casa Civil do governo estadual para contratar solução tecnológica de videomonitoramento inteligente com integração de bases de dados municipais, estaduais e federais no âmbito do programa “Olho Vivo”, está suspenso cautelarmente por força de decisão do Tribunal de Contas do Paraná.

A decisão monocrática foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães, vulgo DJ NEOCLASSIC nas noites curitibanas, que atuou como relator de processo de Representação da Lei de Licitações formulada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, por meio do qual a unidade técnica – que tem como superintendente o conselheiro Ivan Bonilha – aponta para a existência de fragilidades graves no procedimento licitatório.

A contratação pretendida, cujo valor estimado alcança quase R$ 581 milhões para 60 meses de execução, inclui a adoção de tecnologias de reconhecimento facial e leitura automática de placas, bem como a implantação de Centros Estratégicos de Inteligência em Curitiba e em outras oito cidades-polo do estado.

De acordo com a análise técnica feita pelos auditores do Tribunal de Contas, foram identificadas seis fragilidades no edital: falhas na governança do tratamento de dados pessoais sensíveis conforme a Lei de Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD); insuficiência na fundamentação da necessidade de implantação do sistema; indícios de sobrepreço; incompatibilidade entre a modalidade de pregão, utilizado para contratar bens e serviços comuns, e a complexidade da solução; risco de sobreposição com plataformas já existentes; e divergências contratuais no regime de subcontratação de terceiros admitida na futura contratação.


Direitos fundamentais

Segundo a inspetoria, a tecnologia a ser contratada não se limita ao reconhecimento facial, se estendendo de forma invasiva ao comportamento humano. Exemplo disso está na possibilidade de se identificar a prática de vadiagem, entendida como a permanência de pessoas em áreas sensíveis por período superior ao configurado na solução tecnológica, com potencial associação a comportamentos suspeitos.

Para os auditores, a funcionalidade é particularmente sensível por se ancorar em conceitos históricos e juridicamente controvertidos associados a práticas discriminatórias, já questionados quanto à sua constitucionalidade.

Outros problemas apontados dizem respeito à possibilidade de ocorrerem falsos positivos sem a devida revisão humana, com potencial de causar constrangimentos; à ausência de dispositivos que proíbam a utilização de dados do sistema para aprimoramento comercial da ferramenta privada; e ao uso de disposições contratuais genéricas que podem permitir ao fornecedor o uso dos dados e metadados para fins diversos do pactuado.

“A compreensão é de que o programa ‘Olho Vivo’ está estruturado sobre modelo de compartilhamento de tratamento de dados do poder público com entes privados, mediante arquitetura integralmente baseada em software as a service (SaaS), com hospedagem, processamento, armazenamento e análise de dados sensíveis de segurança pública em infraestrutura privada de nuvem”, afirma o relatório da 4ª ICE sobre o caso.

Com todas essas fragilidades, os auditores chamaram a atenção para o elevado risco de exposição de dados sensíveis dos cidadãos, bem como de violação a direitos fundamentais, realização de vigilância clandestina e discriminação, que pode resultar da contratação.


Custos

O relatório apresentado pela unidade técnica indicou ainda a existência de falhas graves quanto ao planejamento dos custos e ao dimensionamento da contratação. Conforme o documento, o mapa de preços da licitação reproduziu quantitativos fechados para as oito regionais espalhadas pelo estado, com 5 mil câmeras privadas preexistentes e 30 mil em serviço já utilizadas por prefeituras e forças policiais.

“Não obstante, não se localizou memória de cálculo apta a demonstrar como tais quantitativos foram definidos, havendo, quando muito, memória de cálculo da mediana das cotações de preços, e não da formação técnica dos quantitativos do objeto. Observou-se, também, que parte relevante da utilidade prática da solução depende da existência e disponibilidade de câmeras que não integram, necessariamente, o patrimônio estadual, podendo decorrer de convênios, cooperações, contratações futuras ou compartilhamento com municípios e particulares”, diz o relatório da inspetoria.

A contradição entre as peças que compõem o procedimento licitatório também chamou a atenção do TCE-PR. Ao mesmo tempo em que as quantidades de câmeras parecem estar aparentemente consolidadas, o estudo técnico preliminar prevê 25 mil câmeras, sendo 20 mil conveniadas e 5 mil privadas ou legadas – quantitativo diferente daquele presente no mapa de preços.


Sobrepreço

A Representação da Lei de Licitações formulada pela 4ª ICE também destacou a diferença apurada de 925% entre o preço da solução de operação de plataforma em nuvem pretendida pelo Estado do Paraná e o projeto “Smart Sampa”, que opera no estado vizinho de São Paulo.

O custo estimado da contratação relacionada ao “Olho Vivo” é de R$ 8,7 milhões – valor que foi inserido no edital sem que fosse apresentada qualquer análise de custo. Já o mesmo tipo de serviço contratado no âmbito do “Smart Sampa” teve o custo de R$ 950 mil.

“A possibilidade de sobrepreço é aumentada dada a falta de detalhamento da solução ‘Olho Vivo’, inclusive ao compararmos com a solução ‘Smart Sampa’, que está com um nível de detalhamento superior à apresentada pelo Estado do Paraná”, afirmaram os auditores na petição.


Pregão

A utilização, para licitar o serviço, da modalidade pregão, destinado à contratação de bens e serviços comuns pela administração pública também foi considerada irregular pela 4ª ICE. Para a unidade, a solução tecnológica, nos termos em que está proposta, não pode ser selecionada apenas com base no menor preço, e sim na conjugação de técnica e preço – espécie de seleção de propostas que seria mais vantajosa ao estado.

“Deixar a seleção dessa solução ao critério de menor preço, sem avaliação técnica, expõe a administração ao risco de contratar uma solução inadequada, insegura ou ineficiente”, defenderam os auditores do TCE-PR.

Para completar o quadro de problemas, foi ressaltada a ausência de manifestação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) durante a fase preparatória da licitação. Para os técnicos da inspetoria, a falta de alinhamento da pasta com o procedimento licitatório reforça o risco de contratação em duplicidade de plataformas que já estão em uso pela própria secretaria, futura usuária do sistema.


Decisão

Diante da gravidade dos pontos levantados, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concedeu a medida cautelar requerida pela 4ª ICE para suspender o certame, até que sejam garantidas condições aceitáveis de segurança jurídica, técnica e econômica. Com isso, a sessão pública da licitação, marcada para esta quarta-feira (8 de abril), não poderá ocorrer.

“Os apontamentos realizados são dotados de densidade técnica e normativa suficiente, inserindo-se no âmbito da competência fiscalizatória desta Corte, nos termos da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do TCE-PR”, afirmou o conselheiro no Despacho nº 405/26, datado de 1º de abril.

“Importa esclarecer que a medida cautelar ora concedida tem por objeto exclusivo a suspensão do Pregão Eletrônico nº 203/2026 da SGSD, não alcançando, em nenhuma hipótese, as operações já em curso no âmbito do projeto ‘Olho Vivo’ nas cidades em que o programa já se encontra implantado, em especial o projeto implementado e de responsabilidade da Sesp-PR”, ressaltou Guimarães em sua decisão.

Os responsáveis legais pela Casa Civil estadual e pela SGSD já foram notificados a respeito da medida cautelar. O prazo para comprovação da suspensão do certame é de cinco dias. A decisão do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Caso não seja revogada, seus efeitos persistem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.

O QUE SERÁ QUE ACONTECEU?

Desta vez o emprego da esposa Kelly Guimarães como superintendente-geral de Desenvolvimento Econômico e Social do governo do Paraná, não garantiu a continuidade do processo. O que demonstrou a sensibilidade que carrega o DJ em analisar este volumoso contrato, separando muito bem as análises….

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