ABSURDA COBRANÇA DAS RÁDIOS!BOICOTE DA IMPRENSA COM O NOME “LIGGA” ARENA

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Parece que Mario Celso Petraglia não reconhece de forma nenhuma o respeito e o trabalho que o rádio fez em benefício à entidade ainda chamada de Atlético Paranaense, nos velhos tempos do “SEM H”.

Talvez devido à idade avantajada e a memória um pouco mais curta ele não se lembra do tempo em que administrava um clube endividado, sem estádio e que precisava despontar no âmbito nacional com o rádio trabalhando ao lado do rubro-negro.

Como se diz na gíria, “HOJE POR CIMA DA CARNE SECA”, ele denomina o Furacão em outro patamar e não precisa mais da imprensa do rádio esportivo que tanto fez pelo time da baixada.

Na semana passada, o Club Athletico Paranaense (CAP) recebeu ganho de causa no processo em que visava obter permissão para cobrar uma taxa aos veículos de rádio que transmitirem suas partidas quando tiver o mando de campo. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) acatou um recurso de PETRAGLIA E CIA exigindo essa cobrança. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) criticou a decisão por meio de nota dizendo que as transmissões esportivas radiofônicas são um “direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”.

Na mesma nota, a Associação ressalta que a legislação desportiva, desde 1973, “consagrou essa conquista” ao prever que a cobrança para transmissão de jogos se aplicaria apenas para a captação de imagens. Esta decisão diz respeito apenas às competições de âmbito nacional – Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. Em torneios como a Copa Libertadores da América e a Copa Sul-Americana, mantém-se o regulamento de sua entidade organizadora – a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e, que irá recorrer. Falando abertamente isto afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio”

UMA RÁDIO SÓ DO FURACÃO

Dessa forma, de agora em diante – pelo menos enquanto se sustentar a liminar – as partidas do CAP na Arena, antiga Arena da Baixada, somente poderão ser veiculadas por rádios, diretamente do estádio ou de um estúdio, quando houver acordo entre as emissoras e o clube para a aquisição dos direitos. As quantias exatas, contudo, não foram divulgadas pela diretoria ainda, mas em breve isto será revelado. Para a ABERT, está cobrança é um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos,  e que fere o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação, na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral do Esporte.

                O DEBOCHE DE PETRAGLIA:

POR QUE DIZER “LIGGA” ARENA?

A imprensa radiofônica também deveria mostrar a sua força e de forma conjunta boicotar ou não veicular o nome dos patrocinadores do time em suas transmissões, programas esportivos que relatam ao longo de suas programações diárias. Os órgãos de comunicação que não tem o patrocínio da empresa não deveriam identificar o estádio como está logo da empresa , pois não recebem nada para destacar com um adjetivo a ARENA.As rádios deveriam diminuir a cobertura no centro de treinamento, viagens, promoções, contratações a um time que não tem reconhecimento e nem o respeito com os profissionais que poderão ser demitidos com está medida. Isto seria o mínimo a ser feito com este tratamento recebido!

Não é novidade para ninguém que este tipo de cobrança irá provocar um verdadeiro dominó nas relações comerciais entre rádios e colaboradores de agora em diante e o próprio sindicato já deveria ter tomado alguma posição.

Uma pena, o sucesso subiu na cabeça do senhor MARIO CELSO PETRAGLIA

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