Ação do MP lembra os inquéritos da ditadura

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Os advogados do governador Beto Richa e a Procuradoria-Geral do Estado
estranharam que enquanto a Gazeta do Povo teve acesso à integra da ação
civil movida pelo Ministério Público contra Richa e mais cinco pessoas, o
próprio MP não permitiu acesso à investigação sobre o dia 29 de abril.

Para eles, o MP violou o direito constitucional ao contraditório e os
princípios do devido processo legal ao propor ação. Na terça-feira, 30, o
advogado Renê Dotti, defensor de Richa, já tinha classificada a ação
como “absolutamente
ilegal e abusiva”. O jurista disse ainda que MP violou o “princípio de
ampla defesa”. “Nós vamos ao judiciário anular este procedimento malsinado,
feito inclusive à revelia da própria defesa”, completou Dotti.

“O MP deveria cumprir o papel fundamental de imparcialidade e examinar as
causas fundamentais daquele episódio. Inclusive analisando as
circunstâncias de uma invasão que ocorreu anteriormente no dia 12 março”,
adiantou.

“É lastimável que o MP tenha se precipitado em uma decisão sem que ele
colhesse os elementos que serão oferecidos pelo próprio governador e pela
Procuradoria Geral do Estado, que também se habilitou neste processo para
apresentar provas, inclusive o relatório da Polícia Militar”, disse Dotti.

“Na verdade, o governador agiu com autoridade de seu cargo ao determinar
meios para a segurança do patrimônio da Assembleia Legislativa, que foi
invadida semanas antes e porque o governador não poderia se omitir, a não
ser que prevaricar no exercício do cargo”.

*Crime – *Para Renê Dotti é lamentável que o MP não tenha apurado o
impedimento de funcionamento da Assembleia Legislativa. “Constitui como
crime contra o Estado democrático impedir a realização de uma câmara
legislativa, seja municipal, estadual ou federal. Esta omissão é
profundamente lamentável”.

O advogado disse que a ação do MP está desacreditada “porque há uma
violação manifesta do princípio elementar do contraditório. Todo e qualquer
processo judicial ou administrativo, a constituição estabelece de deve ser
contraditório. Nenhuma pessoa pode sofrer restrição no seu patrimônio ou na
sua liberdade”.

“Esse procedimento do MP lembra os malfadados e malsinados inquéritos
policiais militares que, no tempo da ditadura, não admitia a participação
de esclarecimento da defesa. Eu considero um abuso manifesto da parte do MP
ao precipitar este relatório com preocupação midiática de conferir no
próprio dia 29 de junho com o dia 29 de abril”.

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