Das centenas de ações que correm em diversos Tribunais de Justiça, sobrou apenas um, que ainda resiste às suspensões de ex-governadores sob a pretensa iniciativa de redução dos pedágio no Anel de Integração do Paraná. O sobrevivente processo, que resiste desde 2013, tramita na 2ª Vara Federal de Curitiba, sob o nº 5053294-25-2-13.4.04.7000, e pede a nulidade de uma série de contratos firmados pelo Governo do Estado, Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e empresas de pedágio das rodovias do Paraná. A representação é de autoria do Instituto Brasil Transportes (IBT), representado pelo seu presidente, o ex-deputado estadual Acir Mezzadri.
A ação questiona, entre outros itens, o fato de sob justificativa da realização de obras, os usuários da rodovia passaram a pagar, além da taxa normal nas praças administradas pela concessionária, um dispositivo chamado “degrau tarifário”, que prevê reajustes anuais para compensar os valores aplicados pela empresa na obra. E, apesar de a Força Tarefa da Operação Lava Jato ter chegado aos meandros de acordos, no mínimo questionáveis, entre pedageiras, governantes e empreiteiras, ainda espera-se a conclusão de mais essa ação, apesar do Acordo de Leniência já realizado ou outros que possam ser feitos, não prejudicam os pedidos de anulação e devido ressarcimento do Estado do Paraná de todos os prejuízos sofridos.
Na ação, figuram como réus, além do Estado do Paraná e DER, sete empresas concessionárias – Econorte, Viapar, Rodovia das Cataratas, Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia Caminho do Mar. Um dos alvos é o acordo celebrado em 2011, durante a gestão do ex-governador Beto Richa, entre o DER e a Rodovia das Cataratas, para duplicação do trecho entre Medianeira e Matelândia, no Oeste do Paraná.
A matéria pede o provimento judicial para anular todos os Termos Aditivos e a decisão homologatória das respectivas transações, retornando-se a aplicação dos contratos e propostas originais, inclusive no que diz respeito à tarifa, sem prejuízo do reconhecimento de atos que importam em improbidade administrativa dos agentes públicos referidos, em razão dos contratos firmados. “Depois de um bom tempo suspensa a ação, o Instituto Brasil Transportes pede a sua
continuidade e que possa se utilizar da prova emprestada das Operações da Lava Jato”, diz Clóvis Costa, advogado do IBT.