ADVOGADO COMENTA SOBRE LEI QUE PROÍBE PLACAS QUE ISENTAM ESTACIONAMENTOS DA RESPONSABILIDADE SOBRE VEÍCULOS

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O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve que no Estado do Paraná é vigente a lei nº 18.885/2016, que proíbe cartazes, placas, bilhetes e informes alertando os usuários de que o estabelecimento não se responsabiliza por eventuais danos materiais e extravios de objetos deixados no interior do veículo.
A previsão estadual também é contemplada no CDC e em legislações próprias de alguns municípios, para que donos de comércios não informem ao consumidor que se eximem de qualquer dano aos veículos. Neste caso, se um carro for estacionado em um local particular e algo acontecer com o veículo, como arrombamentos e furto de pertences, a responsabilidade é do proprietário do estacionamento ou garagem, explica.
Gilmar Cardoso explica que é um direito do consumidor e ele deve cobrar ressarcimento em casos de ocorrências do gênero. A regra se aplica para estacionamentos e similares pagos ou gratuitos, frisa o advogado.
A norma legal prevê que a responsabilidade recai a locais próprios dos comércios, como supermercados e shoppings, ou oferecidos por empresas especializadas terceirizadas. A cobrança vale mesmo para as terceirizadas que prestem o serviço a empresas sem fins lucrativos ou filantrópicas. É direito do consumidor e dever de todos denunciar.
A punição para quem desrespeitar a regra é de notificação no primeiro aviso, multa no segundo e valor em dobro cada vez que a infração se repetir, valor que pode ultrapassar R$ 7 mil. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera o fornecedor do serviço responsável por qualquer dano aos veículos, adverte o advogado.
Os estacionamentos são proibidos de ostentar qualquer informativo na tentativa de eximir-se de responsabilidades sobre o veículo ou sobre pertences deixados nos veículos sob sua guarda. Neste caso, ou em qualquer outro semelhante, o prejuízo deve ser arcado pelo dono do estabelecimento, como está previsto no CDC. A Assembleia Legislativa criou a lei que coíbe a informação contrária exatamente para que o consumidor não se confunda sobre de quem é a responsabilidade pelos danos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

Para evitar problemas com os objetos, ele sugere que os usuários declarem o que deixaram dentro dos veículos na entrega.

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