O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso descreve dentre as principais datas do Calendário Eleitoral a própria volta às urnas no dia 4 de outubro e o prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral que se encerra em 6 de maio.
O advogado que é membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR recorda que nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as Eleições 2026 e reitera as principais datas referentes ao pleito previstas na legislação e as regras sobre pesquisas eleitorais, alistamento, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito.
Pesquisas eleitorais: a partir de 1º de janeiro
Desde o dia 1º de janeiro, pesquisas de intenção de voto para divulgação nos meios de comunicação devem ser registradas na Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). De acordo com o artigo 33, a empresa ou entidade responsável pelo levantamento tem até cinco dias antes da divulgação para cumprir a obrigação.
Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Registro de candidaturas: até 15 de agosto
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997.
Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).
Propaganda eleitoral: a partir de 16 de agosto
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2026, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Esse tipo de publicidade busca captar votos do eleitorado, bem como apresentar propostas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas eleitorais de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Horário eleitoral gratuito
A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência. As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno da eleição.
A propaganda no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição sob responsabilidade das agremiações partidárias.
Segundo a legislação, não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. O texto também veda a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
As Eleições Gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna, finaliza o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso.