O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR destaca que o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pelo Cidadania contra alterações na legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode registrar em relação ao número de lugares a preencher nas Casas Legislativas. O tema teve como relator o Ministro Nunes Marques. O partido apontava violação ao devido processo legislativo e aos princípios democrático e da legalidade.
De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, por unanimidade, o Plenário da corte considerou que o ajuste na lei feito pelo Senado não alterou conteúdo aprovado pelo Congresso, e manteve a regra que limita número de candidatos por partido nas eleições proporcionais.
Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais um do número de lugares a preencher. Também ficam mantidos os vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações, frisa Gilmar Cardoso.
Neste contexto, por exemplo, no Estado do Paraná para a Assembleia Legislativa cada legenda com registro válido e apta, poderá lançar 55 candidatos e para a Câmara dos Deputados a chapa completa contará com 31 candidatos, considerando-se o número das vagas em disputa serem de 54 deputados estaduais e 30 para a bancada federal, descreve o advogado.
ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA ELETRÔNICA
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR reitera que o 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, enquanto eventual 2º turno para as disputas majoritárias (presidente e governadores) está marcado para 25 de outubro; e descreve a ordem de votação na urna eletrônica.
O eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:
• deputado federal;
• deputado estadual (ou distrital, no caso do DF);
• senador (primeira vaga);
• senador (segunda vaga);
• governador e vice-governador; e
• presidente e vice-presidente da República.
A votação será realizada pelo número da candidata, do candidato ou da legenda partidária, devendo constar, no painel da urna eletrônica, o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, conclui o advogado Gilmar Cardoso.