ADVOGADO GILMAR CARDOSO DESTACA QUE O STF VAI DECIDIR SE O IPTU PODE SER COBRADO PELAS PREFEITURAS EM RAZÃO DO TAMANHO DO TERRENO

CBGDFDS

O valor do IPTU é definido com base na sua localização e no valor venal – definido pelo poder público. Ou seja, assim como a destinação do que é arrecadado no IPTU depende da prefeitura do município onde o imóvel está localizado, o cálculo para encontrar a taxa a ser paga também.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se lei municipal pode fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em função da área do imóvel, mesmo após emenda constitucional que autoriza o uso da progressividade do tributo apenas em razão do valor e de acordo com a localização e o uso do imóvel.

O ministro Dias Toffoli consida que, do ponto de vista jurídico, está em debate a interpretação do artigo 156, parágrafo 1º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela EC 29/2000. Segundo ele, cabe ao Supremo definir se o texto constitucional admite a fixação de alíquotas desse imposto em função da área do imóvel por lei municipal editada posteriormente à emenda.

A matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.455). Com isso, a tese a ser fixada no julgamento de mérito – ainda sem data marcada – deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que este caso se refere a uma lei do Município de Chapecó (SC), que fixa em 1% a alíquota do IPTU incidente sobre o valor venal de imóveis com área construída igual ou superior a 400,00 m². A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina manteve sentença que declarou a norma inconstitucional com base na Súmula 668 do STF.

O Município alega em grau de recurso que um imóvel com maior área construída representa uma utilização mais intensa do solo urbano, o que justifica uma alíquota distinta com base na capacidade contributiva presumida e na maior demanda por serviços e infraestrutura pública.
O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um tributo municipal cobrado anualmente de quem possui um imóvel localizado em área urbana. Ele se aplica a casas, apartamentos, salas comerciais, terrenos (com ou sem construção) e até galpões industriais.
O objetivo do IPTU não é só arrecadar recursos, mas também manter atualizado o cadastro dos imóveis da cidade. Assim, a prefeitura consegue planejar melhor a ocupação urbana e direcionar investimentos em infraestrutura, saúde, educação e serviços públicos.
Cada município tem autonomia para definir regras, alíquotas, prazos e critérios de isenção. Por isso, entender o que é IPTU e como ele funciona na sua cidade é fundamental para evitar cobranças indevidas e garantir que o seu imóvel esteja regularizado.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança do IPTU deve ser feita ao proprietário do imóvel. O contribuinte paga um imposto para cada propriedade urbana em seu nome
O valor do IPTU é definido pela legislação de cada município. O cálculo tem como base o valor venal do imóvel, ou seja, preço pelo qual ele seria comercializado, com pagamento à vista, em condições normais de mercado. Nessa conta, são levadas em consideração o tamanho do terreno, a localização e a finalidade do edifício (residencial ou comercial).
Ao preço de venda do imóvel são aplicadas alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelo município para se chegar ao valor do IPTU. A taxa é alterada todos os anos, conforme a valorização da propriedade ou mudanças na lei municipal.

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