Em fevereiro, serão publicados um decreto presidencial e uma resolução do Conselho Nacional de Educação para regulamentar questões da lei
O ano letivo de 2025 começa com a vigência de uma nova legislação federal – a Lei nº 15.100 de 13 de janeiro 2025, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas de ensino de educação básica de todo o país. Segundo o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso a medida tem como objetivo proteger o desenvolvimento mental, físico e psíquico dos estudantes.
A proibição deve ser aplicada em todas as fases da educação básica: ensino infantil, ensino médio e ensino fundamental.
Cabe a cada uma das redes de ensino e escolas, públicas e privadas, definirem suas próprias estratégias de implementação até o início do ano letivo. A legislação surge em resposta ao crescente debate sobre o uso desses aparelhos nas escolas, que gera grande preocupação a especialistas e à população em geral, devido aos impactos negativos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens.
A lei prevê que fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. A nova lei permite o uso de dispositivos eletrônicos apenas em situações pedagógicas previamente autorizadas e acompanhadas por professores. Também há exceções para alunos que necessitem de tecnologias assistivas para fins de acessibilidade e inclusão, esclarece o advogado.
Gilmar Cardoso descreve que a lei não define onde os dispositivos devem ser guardados. Algumas escolas sugerem que os alunos guardem os celulares desligados nas mochilas. Outras instituições têm investido em soluções como escaninhos ou armários individuais para garantir mais controle.
Quanto ao armazenamento dos celulares, a SEED disse que cada escola terá autonomia para decidir como proceder, podendo optar por caixas na entrada das instituições, armários ou outras soluções. “A fiscalização do uso dos aparelhos, inclusive durante os recreios, também será definida pelas próprias escolas.
Treze estados já impuseram a proibição a partir do retorno às aulas. Outros estados, como Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro, afirmam que aguardam a regulamentação do Ministério da Educação (MEC), que tem até 13 de fevereiro para publicar as diretrizes. As redes de ensino do Ceará, Espírito Santo, Paraná e Piauí decidiram permitir que as escolas definam a melhor forma de guardar os celulares, em diálogo com a comunidade escolar.