Expressão se refere ao período de 30 dias em que agentes políticos podem trocar de partido sem perder o mandato
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca que a próxima janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem perder o mandato, ocorrerá de 6 de março a 5 de abril de 2026. Esse intervalo de 30 dias é estabelecido pela legislação eleitoral brasileira e antecede o prazo final de filiação partidária exigido para quem pretende concorrer nas eleições gerais.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais, descreve o advogado. Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato, explica Gilmar Cardoso.
Segundo Gilmar Cardoso, a janela partidária é uma exceção à regra da fidelidade partidária, permitindo que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional troquem de legenda sem risco de perda do mandato, desde que a mudança ocorra dentro desse período específico. Para as eleições gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (eventual segundo turno), a filiação partidária deve ser realizada até 5 de abril de 2026, ou seja, seis meses antes do pleito.
Durante a janela partidária, é comum observar um aumento nas movimentações políticas, com parlamentares buscando novas legendas que melhor representem suas ideologias ou ofereçam melhores condições para suas candidaturas, explica o consultor.
É importante ressaltar que a janela partidária é válida apenas para cargos proporcionais. Candidatos a cargos majoritários, como presidente, governador e senador, podem mudar de partido a qualquer momento, desde que respeitem o prazo de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.