Os recursos, no valor de R$ 4,9 bilhões, serão distribuídos aos partidos conforme os critérios previstos na legislação eleitoral
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral comenta sobre as cotas obrigatórias à serem observadas pelos partidos políticos e federações quanto à destinação de recursos financeiros aos candidatos às eleições de outubro.
A Lei das Eleições fixa que os partidos devem assegurar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, o que garante que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. A comprovação de fraude em uma única candidatura feminina contamina a lista inteira do partido ou federação naquela localidade. A sanção aplicada pela Justiça Eleitoral determina a anulação de todos os votos recebidos pela legenda na disputa proporcional e exige o recálculo do quociente eleitoral, frisa Gilmar Cardoso.
Na prática, os candidatos eleitos pela sigla perdem mandatos na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, mesmo que tenham obtido votações expressivas e legítimas. Além da perda das cadeiras, os dirigentes partidários e os candidatos envolvidos respondem a processo por abuso de poder político, o que pode resultar em inelegibilidade por oito anos, destaca o advogado.
Gilmar Cardoso explica que para a candidatura de pessoas negras, a legislação eleitoral não exige uma quantidade mínima de candidaturas, mas estabelece que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser direcionadas para estas campanhas.
Embora para candidatos indígenas a regra não especifique um percentual fixo, determina que o repasse dos recursos respeite a proporção de cada gênero dentro dos grupos. Estas regras foram estabelecidas para aumentar a representatividade política dessas demografias, mas têm encontrado obstáculos devido a casos de fraudes, avalia.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais, já que empresas são proibidas de doar. A distribuição entre os partidos considera a representatividade de cada um no Congresso Nacional, ou seja, quem tem mais parlamentares ganha mais, explica o advogado. Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão receber juntos quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições de 2026.
Entre os critérios de divisão dos valores, estão o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o número de representantes eleitos no Congresso Nacional. Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, os partidos políticos são obrigados a repassar, no mínimo, 30% de todo o montante recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário para as candidaturas femininas, sob pena de fraude, cassações e até crime eleitoral.
A mesma regra de proporcionalidade deve ser seguida na distribuição do tempo de antena no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Se o partido tiver uma representação de candidatas mulheres superior aos 30% mínimos exigidos pela legislação, o percentual de verbas públicas e o tempo de propaganda devem ser ampliados na mesma medida exata para garantir a equidade da disputa, esclarece o advogado Gilmar Cardoso.
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, dia 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) também confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O advogado Gilmar Cardoso descreve que além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras.
Nesse contexto, é importante que dirigentes, candidatos, partidos e federações cumpram as regras eleitorais decorrentes das candidaturas de gênero, que são fruto de ações afirmativas de inclusão das mulheres na política, sob pena de sanções que podem ser de inelegibilidade ou mesmo criminai, adverte Gilmar Cardoso.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e os tribunais regionais eleitorais mudaram a estratégia de fiscalização sobre o cumprimento da cota de gênero de 30% de candidaturas femininas nas eleições 2026. O processo de verificação deixou de ser uma análise documental prévia e passou a funcionar como uma auditoria computacional do comportamento financeiro e eleitoral dos partidos durante a campanha, adverte o advogado.
A mudança no monitoramento aumenta o risco político das legendas durante todo o processo eleitoral. A identificação de irregularidades na composição das listas de concorrentes, como o uso de candidatas apenas para cumprir a cota, pode invalidar todos os votos obtidos pelo partido ou federação nas disputas para deputados federais, estaduais e vereadores, segundo Gilmar Cardoso.