ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE OS PRAZOS DE DESINCOMPATILIZAÇÃO ELEITORAL

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A desincompatibilização consiste no afastamento temporário ou definitivo do exercício de cargo, emprego ou função pública para que o cidadão se torne elegível.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR, destaca os principais prazos de desincompatibilização previstos no Calendário Eleitoral que variam de três à seis meses. Os eleitores vão às urnas no 1º domingo do mês, em 04 de outubro de 2026. A norma prevê prazos para que cada qual deixe a função pública e esteja apto e regular para a disputa.
O advogado esclarece que a desincompatibilização eleitoral se faz para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos.
Importante frisar que os prazos variam três a seis meses, dependendo da função atual de quem deseja disputar um mandato, e os primeiros prazos começam a valer em abril, seis meses antes das eleições, marcadas para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno).
Gilmar Cardoso reitera que os pré-candidatos que ocupam um cargo público ou afins e querem se candidatar a um cargo eletivo, precisam estar atentos e conhecer os prazos para se afastar ou desincompatibilizar do seu cargo ou função atual. Esses prazos são baseados em leis e decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assim, todos os servidores efetivos, contratados, comissionados, dirigentes, representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, representantes de órgãos de classe e instituições de ensino que recebam verbas públicas e desejam concorrer às eleições, devem observar a Lei de Inelegibilidade, frisa Gilmar Cardoso.
Ministros e Secretários de Estado, por exemplo, devem deixar os cargos seis meses antes da votação para concorrer a presidente, governador, senador, deputado federal ou estadual.
Servidores públicos em geral, da União, estados e municípios, precisam se afastar três meses antes do pleito. De acordo com o advogado, os prazos para afastamento do cargo variam conforme a função exercida pelo servidor. Para ocupantes de cargo efetivo, com exceção daqueles ligados a atividades de auditoria e fiscalização, o afastamento ocorre por meio de licença remunerada para atividade política, devendo ser requerido até três meses antes do pleito, com data limite em 4 de julho de 2026.
O mesmo prazo de três meses também é aplicado aos servidores que ocupam cargos comissionados ou que sejam titulares de gratificação de representação, bem como aos que exercem cargos comissionados de diretor ou secretário. Nesses casos, o afastamento é definitivo, mediante exoneração.
Já para os servidores que atuam em cargos relacionados à arrecadação e fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria, o prazo é mais longo. O parecer estabelece a necessidade de exoneração definitiva até seis meses antes da eleição, o que fixa a data de 4 de abril de 2026 como limite.
O mesmo prazo de seis meses se aplica ao servidor efetivo que esteja no exercício da presidência de sindicato mantido, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou por recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.
O advogado Gilmar Cardoso ressalta que é de responsabilidade do servidor requerer a licença para atividade política ou a exoneração do cargo dentro dos prazos estabelecidos. O consultor destaca que a orientação geral se dá em conformidade com a legislação e a jurisprudência da Justiça Eleitoral e não substitui a iniciativa individual do interessado, finaliza Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR.

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