Advogado Gilmar Cardoso fala sobre os principais prazos da prestação de contas eleitorais

FGERERRE

Candidatas, candidatos e partidos devem enviar as informações à Justiça Eleitoral pelo Conta+JE
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR reitera aos partidos e candidatos nas eleições de 2026 que as prestações de contas referentes ao 1º turno deverão ser encaminhadas entre 5 de outubro e 3 de novembro.
Informações sobre recursos financeiros e gastos de campanha devem ser enviadas à Justiça Eleitoral dentro dos prazos estabelecidos. Em síntese, a prestação de contas do primeiro turno deve ser entregue até 3 de novembro de 2026 (30 dias após a eleição), afirma.
A obrigação vale independentemente do resultado da votação. As informações permitem que a Justiça Eleitoral fiscalize a origem dos recursos utilizados nas campanhas e verifique como o dinheiro foi aplicado durante o período eleitoral.
Entre os dados exigidos estão as doações recebidas, as despesas realizadas, os compromissos financeiros assumidos e a movimentação bancária. Os candidatos e partidos também precisam apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.
O procedimento exige o preenchimento das informações solicitadas e o envio da documentação comprobatória, conforme as orientações disponíveis no sistema.
Entre os documentos que podem ser exigidos estão notas fiscais, contratos, recibos e extratos bancários. A prestação de contas final deve reunir a movimentação financeira da campanha, complementando as informações apresentadas durante as etapas anteriores.
Por se tratar de um procedimento de natureza judicial, a apresentação das contas exige representação por advogado, conforme as regras aplicáveis.
Segundo o advogado, a não apresentação ou a rejeição da prestação de contas pode trazer consequências para candidaturas e partidos. Entre elas, estão a impossibilidade de obter a quitação eleitoral, o que pode impedir candidaturas futuras, a devolução de recursos ao erário, a aplicação de multas e a suspensão de repasses do Fundo Partidário.
Em situações graves, o candidato também pode ficar sujeito à inelegibilidade, conforme as circunstâncias e as decisões da Justiça Eleitoral, adverte Gilmar Cardoso.
A entrega das informações não significa aprovação automática. Depois do envio, a documentação passa por análise para verificar a regularidade das receitas, despesas e demais registros financeiros.
Prazo vale para candidaturas e partidos que participaram do primeiro turno; quem disputa o segundo tem até 14 de novembro para declarar receitas e despesas dos dois turnos.
Eventuais sobras de campanha do Fundo Eleitoral devem ser integralmente restituídas aos cofres do Tesouro Nacional no momento da entrega formal do balanço, finaliza o advogado Gilmar Cardoso.

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