ADVOGADO GILMAR CARDOSO FALA SOBRE PERMISSÕES NA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL

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Entenda as regras e proibições que partidos e pré-candidaturas devem seguir; propagandas só são legalmente autorizadas a partir de 16 de agosto , que será o início da campanha.
Em 4 de outubro mais de 155 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Diante da proximidade das eleições, partidos políticos e possíveis candidatos intensificam reuniões, debates e encontros voltados à organização do processo eleitoral e à definição dos nomes que disputarão o voto popular.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR descreve sobre a chamada pré-campanha, período que se estende de 15 de maio a 15 de agosto é o momento de movimentação política anterior ao início oficial das propagandas eleitorais, que só estarão legalmente autorizadas a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, filiados interessados em se candidatar precisam observar uma série de regras para não cair em proibições estabelecidas na legislação, observa.
A legislação permite o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto de 2026. Antes dessa data, apenas manifestações sem pedido claro de votos são toleradas, como mencão à intenção de candidatar-se e divulgação de ideias, desde que não configure campanha.
O advogado explicou que a pré-candidatura ocorre no campo prático, sem necessidade de formalização documental. “A pessoa anuncia sua intenção de disputar determinado cargo quando for aberto o prazo para o registro de candidatura. Mesmo sem formalidade, existem regras claras que precisam ser observadas”.
A legislação permite, por exemplo, a participação em debates, encontros e a apresentação de ideias e propostas à sociedade. No entanto, o pedido de voto, seja direto ou indireto, é proibido antes do início oficial da campanha eleitoral:
“O pré-candidato pode expor suas ideias, dialogar com a comunidade e participar de eventos, mas não pode pedir voto. Esse pedido pode ocorrer de forma explícita ou disfarçada, como expressões que insinuem apoio eleitoral. Quando isso acontece, pode haver aplicação de multa e outras sanções”, alertou Gilmar Cardoso. Não é permitido impulsionar publicações, promover eventos pagos, anunciar em rádio ou TV, ou mesmo utilizar material gráfico com apelo explícito à votação.
O advogado Gilmar Cardoso chamou atenção ainda para a atuação de apoiadores e aliados políticos, conhecidos popularmente como cabos eleitorais. De acordo com ele, o pré-candidato pode ser responsabilizado por ações realizadas por terceiros em seu benefício.
“Não basta dizer que não sabia ou que alguém fez por conta própria. A Justiça Eleitoral avalia essas situações com cautela. Por isso, é fundamental orientar aliados para que não pratiquem condutas irregulares”, destacou.
Entre as práticas proibidas está a chamada compra de votos, que pode ocorrer por meio da oferta de benefícios como cestas básicas, pagamento de contas ou qualquer tipo de vantagem em troca de apoio político. Mesmo na fase de pré-campanha, esse tipo de conduta pode configurar abuso de poder econômico e resultar em investigações judiciais eleitorais.
Uso das redes sociais e divulgação de pesquisas
Outro ponto de atenção é o uso das redes sociais. Embora seja permitida a divulgação de atividades públicas ou participação em eventos, o uso abusivo das plataformas digitais para propaganda eleitoral antecipada ou disseminação de informações falsas pode gerar punições.
“Hoje as redes sociais são consideradas meios de comunicação em massa. Se houver abuso dessas ferramentas, inclusive na pré-campanha, pode resultar em ações judiciais que, no futuro, podem levar à cassação do registro ou do mandato”.
Sobre enquetes e pesquisas eleitorais divulgadas na internet, o promotor esclareceu que a legislação exige metodologia específica e registro prévio na Justiça Eleitoral. Caso contrário, a divulgação pode resultar em penalidades.
O advogado explica que as normas buscam manter equilíbrio e isonomia na corrida eleitoral, evitando que algumas pessoas recebam privilégios indevidos, e devem ser respeitadas por partidos, pré-candidatos e pré-candidatas, por veículos de comunicação e também por cidadãos.
Em síntese, uma das principais recomendações de Gilmar Cardoso é a de que pedidos explícitos por votos, ou a utilização das “palavras mágicas”, com a mesma finalidade, também não são admitidos, uma vez que a Justiça Eleitoral firmou o entendimento de que “o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido no emprego de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
A lei também prevê multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, para o responsável por material que viole as normas e para o beneficiário, se comprovado o seu prévio conhecimento.

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