ADVOGADOS TÊM DIREITO A DESAGRAVOS

PG

O Conselho Federal da Ordem do Brasil, na preservação da dignidade e do exercício honrado da nobre profissão acaba de não só DESAGRAVAR o ilustrado bacharel Cristiano Zanin Martins, como, também, ampliar a concessão da matéria em nível de amplitude, ou seja, como se a súplica exordial partisse de todo o Colegiado o que levou o digno Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Beto Simonetti, a dizer que o Desagravo continuaria a ser deferido aqueles que tentavam, como tentam sufocar a liberdade. E arrematou com a sua invejável autoridade:

NÃO DESCANSAREMOS UM DIA SE QUER ENQUANTO EXISTIR EM NOSSO PAÍS QUALQUER FORMA DE VIOLAÇÃO PERPETRADA COM TRA A NOSSA CLASSE”…

Auduz Jarbas Vasconcelos, Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Defesa da Advocacia que “uma das maiores violações de Prerrogativas que vemos na atualidade são aquelas baseadas na descriminação”.

O Desagravo é a garantia que se deve dar aos advogados ao fito de resguardar a dignidade da profissão.

E é isto o que autoriza, nos tribunais e de conseqüência nos prélios monocráticos o artigo 7º, inciso 10 da Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Sob outro prisma pondera-se que as decisões questionadas se incluem entre aquelas eivadas de preconceito, pois, passou-se a entender que, em causa própria não tem o advogado o direito de ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão. Contra isto se levanta oculta ofensa.

Impressionou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e mais entidades congêneres porque o advogado defendendo a terceiro e defendendo-se exerce o múnus público do exercício da advocacia!

Segundo se sabe e se reproduz neste comentário o Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade voto da Eminente Relatora Dra. Luciana Nepomuceno, no sentido de que advogado local fora violentado pelo douto Conselho Seccional, o que deveria ser corrigido, como o foi, no sentido de que AO RECURSO DEVE SER DADO PROVIMENTO PARA QUE LHE SEJA DEFERIDO O PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO.

SEGUNDO RUY BARBOSA:

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles. ”

“De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. ”

“A força do direito deve superar o direito da força”.

Assim o Desagravo contra ofensas e exercícios da advocacia não é só um ato de generosidade e coragem, porque, como já o disse, eminente membro do Conselho Federal: A imputação falsa não atinge só os feridos, mas, a toda a classe de advogados, porque em um somos todos e todos somos nós na defesa da profissão, da liberdade e da democracia.

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