Entrou em vigor a Lei Estadual nº 23.191/2026, que estabelece mecanismos de cooperação entre o Governo do Paraná e os municípios para o fortalecimento das Guardas Municipais. A proposta tem como um dos coautores o deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL), líder do Bloco Parlamentar de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Paraná.
A nova legislação autoriza o Estado, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), a realizar transferências de bens móveis, materiais e equipamentos para os municípios paranaenses, além de permitir investimentos voltados à modernização das corporações municipais.
“Entre os itens que poderão ser destinados às Guardas Municipais estão viaturas, equipamentos de proteção individual, sistemas de comunicação, armamentos menos letais, mobiliário e estruturas operacionais. A lei também prevê cooperação técnica entre Estado e municípios, integração de radiocomunicação e compartilhamento de informações de segurança pública. Esse fortalecimento estrutural vai garantir mais eficiência, integração e segurança para a população paranaense”, destacou o deputado Delegado Xerifão.
Segundo o texto da lei, os municípios interessados deverão possuir Guarda Municipal regularmente constituída e em funcionamento, conforme determina o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014). A distribuição dos bens seguirá critérios objetivos, levando em consideração fatores como população, índices de criminalidade, efetivo das guardas e condições socioeconômicas dos municípios.
O deputado Delegado Tito Barichello destacou que a medida representa um avanço importante para a segurança pública integrada no Paraná. “As Guardas Municipais têm desempenhado um papel cada vez mais importante na proteção da população, atuando de forma integrada com as forças estaduais. Essa lei garante melhores condições operacionais para os municípios, fortalece a prevenção da criminalidade e amplia a capacidade de resposta das corporações locais. É um avanço concreto para a segurança pública do Paraná”, afirmou Barichello.
A lei determina que os bens destinados às Guardas Municipais sejam utilizados exclusivamente nas atividades operacionais, com obrigação de prestação de contas pelos municípios beneficiados. A norma também prevê que a doação de armamentos e munições seguirá rigorosamente a legislação federal e as exigências do Exército Brasileiro e da Polícia Federal. O texto destaca ainda que, enquanto grandes cidades do Paraná já possuem Guardas Municipais estruturadas, municípios menores ainda enfrentam dificuldades de efetivo, estrutura e equipamentos.
Para Barichello, a nova lei também otimiza o uso do patrimônio público estadual. “Estamos criando um modelo de cooperação eficiente entre Estado e municípios, permitindo que equipamentos e estruturas públicas sejam melhor aproveitados para reforçar a segurança da população. É uma medida que fortalece o pacto federativo e valoriza as Guardas Municipais como instituições fundamentais para a ordem pública”, completou o parlamentar.
A lei prevê ainda que a SESP poderá editar chamamentos públicos e critérios específicos para seleção dos municípios beneficiados, garantindo transparência e isonomia na concessão do apoio institucional.