A cota de isenção de impostos para compras de até U$ 300 por via terrestre nas fronteiras brasileiras foi prorrogada por mais um ano. A medida do MF (Ministério da Fazenda) foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 30. Com a alteração do conteúdo da Portaria nº 307, de 2014, o prazo de vigência da cota foi estendido até 30 de junho de 2018. As informações são do Portal H2Foz.
A normativa favorece viajantes que ingressem no Brasil com mercadorias por meio terrestre, por rios ou lagos. O governo pretende reduzir para U$ 150 a chamada “cota de isenção” quando implantar o sistema de controle para o funcionamento das Lojas Francas de Fronteira. Para compristas que utilizem as vias aéreas e marítimas, a cota continua sendo de U$ 500.