Em sua 13ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), acusado de fazer declarações ofensivas a mulheres durante o julgamento de caso de suposto assédio de professor a aluna de 12 anos. Sob a relatoria do ministro Mauro Campbell, o colegiado também decidiu manter o afastamento do magistrado, que permanece fora de suas funções há mais de um ano por determinação do próprio CNJ.
O presidente da OAB Paraná, Dr. Luiz Fernando Casagrande Pereira, sustentou oralmente durante a sessão, transmitida pelo canal oficial do CNJ no YouTube (confira aqui youtu.be/FKOEw-_WRv8). Pereira relembrou que o desembargador foi afastado pelo ministro Luís Felipe Salomão em julho de 2024 por conta um julgamento no tribunal envolvendo um assédio contra uma menor, que teria sido praticado pelo professor. No julgamento, o desembargador Espíndola, presidindo a turma, minimizou o fato dizendo que se tivesse havido assédio a menor – de 12 anos – deveria ter reagido imediatamente. O desembargador, lembrou Pereira, considerou que a menor em alguma medida contribuiu para o assédio, pois teria trocado mensagens com o professor. Ele concluiu o julgamento dizendo que hoje não se pode mais falar de assédio porque “são as mulheres que correm atrás dos homens; estão loucas pelos homens”.
Na sustentação, Pereira ressaltou que, diante dos fatos, a reclamação foi redigida pessoalmente pela então presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, que mostrou não se tratar de um caso isolado, pois havia manifestações misóginas do desembargador Espíndola em vários outros julgamentos. Pereira destacou que a inspeção do CNJ foi “redentora” por ter levantado relatos de importunação sexual e outros abusos envolvendo servidoras, muitas das quais contratadas para funções distantes do interesse público.
“O que o magistrado vinha adotando era seu próprio protocolo, não com perspectiva de gênero, mas com perspectiva de assediador e de importunador”, frisou. “Falhamos nós, do sistema de justiça. Esse caso deve também construir um parâmetro de atuação para o acolhimento dessas vítimas”.
Após dizer que o caso que envolve peculato, assédio e importunação se resolve com o velho Código Penal de 1940. fechou sua sustentação afirmando que defende. “Defendemos a remoção do desembargador agora da 12ª Câmara Cível do TJ-PR. Muitos poderão dizer que é caro ter o desembargador Espíndola afastado com vencimentos. Mas caro mesmo é tê-lo julgando no TJ-PR”.