ARAUCÁRIA: EX- PREFEITO ZEZÉ ALBANOR , CLODOALDO NEPOMUCENO E MAIS TRÊS SÃO MULTADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS

ARAUCARIAZEZE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multas ao ex-prefeito de Araucária Albanor José Ferreira Gomes (gestão 2009-2012); aos ex-secretários municipais de Obras Públicas e Transportes Luiz Fernando Graichen e Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior; e às engenheiras civis da prefeitura Daysi Fátima Toniolo dos Santos e Débora dos Anjos Dangui.

O motivo foram pagamentos indevidos por obras não executadas em dois Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) desse município da Região Metropolitana de Curitiba no ano de 2012. No julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, o TCE-PR também determinou a devolução de valores que, naquele ano, somavam R$ 8.536,00, e deverão ser corrigidos monetariamente. Foram responsabilizados pelo ressarcimento, de forma solidária, Albanor Ferreira Gomes, Luiz Fernando Graichen, Daysi Toniolo dos Santos, e a empresa Draco Jy Engenharia Ltda., beneficiada com pagamentos irregulares.

A Representação foi formulada por um dos sancionados no processo: Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior, que foi secretário municipal de Obras entre janeiro de 2013 e setembro de 2014. No processo, ele relatou irregularidades nos contratos celebrados entre a Prefeitura de Araucária e a empresa Draco Jy Engenharia. Os contratos tinham como objetivo a construção dos CMEIs Dalla Torre e Tinguis, além de obras complementares nessas duas creches.

Dentre as irregularidades citadas por Clodoaldo Nepomuceno estavam o recebimento de valores sem execução dos respectivos serviços; superfaturamento nas obras; alterações na execução sem autorização da administração e aditivos celebrados de forma irregular. Ao analisar os Contratos nº 303/2011, 131/2012 e 142/2012, a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR confirmou a existência das inconsistências e, em agosto de 2016, realizou inspeção nas duas obras.

A unidade técnica do Tribunal comprovou o pagamento por obra de rampa no CMEI Dalla Torre, que não foi executada; e também o pagamento além do valor contratado na obra da cobertura do CMEI Tinguis. Afora as irregularidades apontas pelo representante, outras foram encontradas pela unidade técnica do TCE-PR.

Na instrução para o julgamento do caso, a COP opinou pela adição do próprio representante no processo, visto que Clodoaldo Nepomuceno assinou os termos de aditivos após a vigência contratual, enquanto era secretário municipal de Obras. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o posicionamento da unidade técnica e a Representação foi convertida em Tomada de Contas Extraordinária.

Decisão:
Na sessão de 28 de junho passado, ao julgar a Tomada de Contas, os membros do Tribunal Pleno aprovaram, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, pelo ressarcimento de valores e a aplicação da multa administrativa prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), aos cinco responsabilizados.

Albanor Ferreira Gomes, Clodoaldo Nepomuceno Pinto Júnior, Débora Dangui e Luiz Fernando Graichen foram multados, individualmente, em R$ 1.450,00. Daysi Toniolo dos Santos recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96. O motivo das sanções impostas às duas engenheiras da Prefeitura foram as falhas no exercício de seu dever de fiscalizar, ao autorizar o pagamento de obras não executadas.

Em 17 de julho, Albanor Ferreira Gomes ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1743/18 – Tribunal Pleno, publicado em 5 de julho, na edição nº 1.858 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto ele tramita no Tribunal, fica suspensa a aplicação das sanções de devolução de recursos e multas.

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